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Politica Brasil
Quarta - 24 de Setembro de 2008 às 12:11
Por: Elzis Carvalho

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P> Mesmo com a mudança na forma de ingresso da Polícia Judiciária Civil, que desde 2004 exige formação de nível superior, ainda existem policiais de concursos anteriores, que não têm formação acadêmica. Já a Policia Militar exige a graduação apenas para os cargos de oficiais.

Para reverter esse quadro, o deputado Gilmar Fabris (DEM) tem um projeto de lei – substitutivo integral - em tramitação na Assembléia Legislativa aditando o inciso VI ao artigo segundo da Lei 8.699 do Programa Universitário de Mato Grosso – PROMAT de 2007.

A proposta do parlamentar já foi aprovada em primeira e está sendo avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação – CCJR. O PROMAT é destinado à concessão de bolsa de estudo à estudantes universitários de baixa renda.

O inciso VI, do artigo segundo, tem a seguinte redação: ‘a integrantes das Policias Civil e Militar’. De acordo com Gilmar Fabris, os praças – soldados – têm dificuldades para cursar uma faculdade pelos baixos salários que recebem.

“Isso é um dos motivos que os impedem de ingressar ao ensino superior privado. Com o baixo salário grande parte dos policiais civis e militares são impedidos de conquistar sua plena cidadania”, destacou Fabris.

O PROMAT é de autoria dos deputados Chico Galindo (PTB), João Malheiros (PR) e José Riva (PP). Segundo Fabris, a proposta atual valoriza as duas categorias com investimentos na formação acadêmica e intelectual dos policiais.

“A lei, o PROMAT, destina bolsas de estudo integrais e parciais de 50% para estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, nas instituições privadas de ensino superior de Mato Grosso”, explicou Fabris.

O artigo segundo da lei 8.699, em vigor, define que a bolsa de estudo é destinada:

I - a estudante de baixa renda;

II- a estudante portador de deficiência, nos termos da lei;

III- a professor de rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados a formação do magistério da educação básica.

IV - à implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior a auto-declarados indígenas e negros;

V – a quem não possua outro curso superior.





Fonte: Assessoria/AL

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