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Economia
Terça - 16 de Setembro de 2008 às 14:13

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O Governo de Mato Grosso garantiu para 2009 o coeficiente de 7,80% de participação na partilha dos recursos entregues pela União aos Estados e aos municípios como forma de compensá-los pelas perdas de arrecadação decorrentes da instituição da Lei Kandir, que desonerou o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) das exportações para o exterior. Com o índice de 7,80% definido pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz) para 2009, a previsão é que Mato Grosso receba R$ 59 milhões a mais que em 2008, considerando projeção no orçamento federal.

De 1996 a 2003, o Estado recebeu o equivalente a 1,94% dos recursos destinados ao ressarcimento federal com perdas por exportações. O percentual passou de 4,46% em 2007 para 7,11% em 2008 e 7,80% em 2009, resultados obtidos, principalmente, devido à intervenção do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), para que a União revisse os critérios de definição dos coeficientes, levando em consideração os dados das exportações de produtos primários e semi-elaborados e dos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente.

O secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, disse que a intensificação dos trabalhos federativos pela Secretaria de Fazenda, por meio da Assessoria de Relações Federativas Fiscais (ARFF), a partir de 2004, foi fundamental para Mato Grosso alcançar o índice de 7,80%. “A intensificação dos trabalhos federativos culminou com aprovação do artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e, posteriormente, do Protocolo ICMS 69/08, dispositivos que elevaram a participação para os níveis atuais de 7,80% e exigiram reformulação dos controles estaduais”, ressalta.

De 1996, quando a Lei Kandir começou a vigorar, a 2007, os critérios de partilha dos recursos não contemplavam a produção dos Estados e, conseqüentemente, a exportação de produtos primários e semi-elaborados, o que prejudicava consideravelmente os Estados produtores, sobretudo Mato Grosso. “Foi feita justiça tributária e social na distribuição dos repasses da Lei Kandir. Vamos receber o retorno daquilo que realmente Mato Grosso exporta, já que o Estado é um dos maiores exportadores do país”, argumenta o secretário Eder Moraes.

Do total dos recursos previstos, 75% da parcela devida serão entregues aos Estados e o Distrito Federal e 25% diretamente aos municípios. As parcelas dos municípios obedecem aos coeficientes individuais de participação na distribuição da quota-parte do ICMS de seus respectivos Estados.





Fonte: Só Notícias

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