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Cidades/Geral
Quarta - 12 de Junho de 2013 às 02:47
Por: FLÁVIO FERREIRA

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A professora de ciência política da USP e especialista em pesquisas sobre o Judiciário, Maria Tereza Sadek, disse que a decisão de criar os novos tribunais foi tomada sem a realização de estudos objetivos, o que representou um "grande equívoco".

"Era necessário um diagnóstico preciso e aprofundado. A Justiça Federal não é a mais lenta nem a que tem mais processos acumulados no Judiciário do país", disse.

A criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no país custaria R$ 922 milhões por ano, segundo estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), fundação vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

O valor representaria um aumento de 59% nos custos da Justiça Federal de segunda instância, mas, segundo o mesmo estudo, não resolveria o problema da eficiência da Justiça nesse segmento. Nem proporcionaria expansão do acesso da população à Justiça Federal.

Segundo o trabalho da fundação, parte das novas cortes deverá reproduzir a pouca produtividade dos tribunais já existentes e tribunais poderão ficar ociosos na estrutura ampliada da Justiça Federal.

O Congresso Nacional aprovou os novos órgãos judiciais de segunda instância, que se somarão aos atuais cinco TRFs, na semana passada. Agora caberá ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) elaborar o projeto de lei para regulamentar a implantação dos tribunais.

  Editoria de Arte/Folhapress  

Os novos TRFs também são objeto de polêmica nos meios político e jurídico. Os presidentes das associações nacionais dos juízes federais, dos advogados e dos procuradores da República criticaram o estudo do Ipea. Nino Toldo, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), afirmou que o levantamento do Ipea apresenta uma série de "inconsistências".

"O critério usado pelo Ipea parte de uma premissa equivocada, porque levou em consideração o número de processos acumulados em um único determinado ano, o de 2011. Para uma análise desse tipo é necessário avaliar um período maior", afirmou.

Já o presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que "antes de o projeto de lei --que será elaborado pelo STJ-- não se pode fazer cálculos sobre o custo dos tribunais. A falta de Justiça é que custa caro ao cidadão".

Alexandre Camanho, presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), afirmou que "o Ipea fez análises com base em números, mas isso não é suficiente para entender a complexidade do problema. No Brasil, a prestação jurisdicional é historicamente falha, tardia e inadequada. Quando se criam novas instâncias judiciárias para combater esse deficit, há um mar de críticas. Cinco tribunais não bastam. O TRF da 1ª Região, por exemplo, abrange 13 Estados, toda região Norte, todo Centro-Oeste".

DISTORÇÕES

No estudo, os pesquisadores chamam a atenção para distorções decorrentes do desmembramento dos atuais TRFs. Uma delas é que um tribunal tido hoje como pouco eficiente (o TRF-1, de Brasília, que hoje abriga casos de 13 Estados e do Distrito Federal) se reproduziria em três "filhotes" com a mesma cultura institucional --já que originários do mesmo tribunal--, mas escala reduzida. Com isso, teriam piores índices de produtividade. Haveria apenas uma "elevação substancial" dos custos unitários dos processos, dizem.

Outra distorção é o que ocorreria com o atual TRF-4 (PR, RS e SC). Com a reforma, esse tribunal ficaria apenas com os casos do Rio Grande do Sul. Considedando os atuais padrões de produtividade do TRF-4, seus 25 magistrados resolveria todos os casos novos e todos os casos atualmente pendentes em menos de um ano. Assim, concluem os autores, o órgão ficaria ocioso boa parte do tempo, sem qualquer serviço para os desembargadores.

Para defender que os novos tribunais não representaria expansão do acesso da população à Justiça Federal, os pesquisadores citam uma nota téncnica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que lista argumentos para falsear a hipótese de altos custos de acesso à Justiça decorrentes da distância geográfica dos tribunais. Entre eles estão as iniciativas de intimações e citações à distância, sustentação oral por videoconferência e uso de outros recursos tecnológicos.






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