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Politica Brasil
Sexta - 01 de Agosto de 2008 às 17:17

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O prefeito de Cuiabá e candidato à reeleição, Wilson Santos (PSDB), e a Coligação Dante de Oliveira, foram multados pela juíza da 1ª Zona Eleitoral, Maria Aparecida Ribeiro, em R$ 21.282 mil pela prática de propaganda eleitoral irregular. A magistrada julgou procedente o mérito da representação ingressada pela Coligação Compromisso com Cuiabá, sob a alegação de que Wilson Santos e a coligação veicularam propaganda eleitoral em desacordo com o Código de Postura do Município, consistente na pintura do muro em estabelecimento comercial localizado na rua 1 do bairro Novo Paraíso I, em Cuiabá. Em decisão liminar a juíza já havia determinado aos representados a retirada da propaganda, que foram notificados e comunicaram o cumprimento da decisão.

A magistrada fundamenta sua decisão, com base nos artigos 13 e 14 da Resolução n° 22.718/2008 do TSE. O artigo 13 dispõe que nos bens cujo uso dependa da cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados (Lei n.9.504/97, art.37, caput).

Já o artigo 14 afirma que em bens particulares, independente de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veicula de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, que não excedam a 4m2 e que não contrariem a legislação, inclusive a que dispõe sobre posturas municipais.

A magistrada ainda sustenta em sua decisão que a lei complementar n° 124, de 17/05/2005, alterou e acrescentou dispositivo à Lei Complementar n° 004, de 24/12/1992, que por sua vez, proíbe a afixação de placas, cartazes, colar e pichar mobiliário urbano, muro, parede, tapume e postes de iluminação (Art.328), sendo que a proibição abrange as ruas centrais e dos bairros da sede e dos distritos do município, no período eleitoral".





Fonte: TRE-MT

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