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Politica Brasil
Quinta - 31 de Julho de 2008 às 03:38
Por: Sonia Fiori

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Justiça Eleitoral indeferiu o registro dos dois postulantes à prefeitura, a pedido do Ministério Público Eleitoral

O município de Paranatinga (distante 411 quilômetros de Cuiabá) vive uma situação inusitada nesta eleição, sem candidatos à prefeitura, pelo menos temporariamente. O juiz Carlos Eduardo Correia, da 57ª Zona Eleitoral, indeferiu o registro das candidaturas do prefeito Francisco Carlos Nascimento, o Carlinhos (PMDB), à reeleição, e do seu único adversário, Vilson Pires (PRP). Os dois podem entrar com recurso contra a decisão.

O magistrado também negou o deferimento do registro de candidatura do vice de Vilson, Jaime Dias Pereira Filho (DEM). O Ministério Público Eleitoral (MPE) é autor dos pedidos de impugnação de registro de candidatura dos três representados.

No processo interposto pelo MPE contra o prefeito Francisco Carlos consta pesar sobre o chefe do Executivo uma “ação penal por infração ao artigo 297, do Código Penal, e ação civil de improbidade administrativa por infração à Lei 8429/92”. No processo, os representantes do Ministério Público destacaram ainda que o prefeito possui sentença condenatória em primeiro grau referente à ação civil de improbidade administrativa.

Na ação, o MPE ressalta que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reitera a necessidade de os postulantes obedecerem princípios relativos à moralidade eleitoral. Na decisão, o magistrado ressalta que o prefeito não apresenta condição de elegibilidade, “consistente na demonstração da moralidade para o exercício do cargo”.

O candidato do PRP, Vilson Pires, também foi alvo de ação de impugnação de registro de candidatura. Segundo os autos, o postulante também traz em sua vida pregressa ação civil por improbidade administrativa além de ação penal por infração ao artigo 89 da Lei 8666/93, “com sentença condenatória em primeiro grau”, conforme exposto na decisão do magistrado. O candidato responde ainda, segundo o MPE, por várias ações tendo como foco a improbidade administrativa. Nesse caso, o magistrado também considerou que o postulante não possui condições de pleitear o posto almejado.

Vice na chapa liderada por Vilson, Jaime foi acusado pelo MPE em processo que pediu a impugnação de sua candidatura, tendo em vista que “existe condenação do impugnado com sentença transitada em julgado, estando ausente condição de elegibilidade, decorrente da suspensão dos direitos políticos”. Ao avaliar o caso, o juiz Carlos Eduardo ressaltou que o indeferimento do pedido de registro de candidatura atende a razão da ausência de condição de elegibilidade de Jaime, consistente no pleno exercício dos direitos políticos.

Vilson e Jaime se lançaram na disputa à prefeitura do município com a coligação “Juntos por Paranatinga”. O prefeito Francisco Carlos tenta a reeleição com a coligação “Frente pelo progresso”.





Fonte: Diário de Cuiabá

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