Decisão de autorizar importação de cimento pelo Porto Seco já tem reflexo positivo
Preocupado com a escassez de cimento em Mato Grosso, o Governo do Estado, por meio das Secretarias de Fazenda (Sefaz) e Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), autorizou as empresas credenciadas na Sicme até o dia 30 de junho, a importarem cimento pelo Porto Seco de Cuiabá pelo prazo de 90 dias, a partir do dia 12 de junho, quando foi publicada a Instrução Normativa nº 02/2008, que estabelece normas complementares sobre o assunto.
Mato Grosso concede diferimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações de importação processadas nos recintos do Porto Seco, cujo índice é de 17%. Em outras palavras, é concedida a suspensão temporária do pagamento de tributos até o momento da nacionalização (total ou parcial) da mercadoria.
Além disso, se o importador for o consumidor final do produto, ou seja, se não comercializar o produto importado, a carga tributária final é 0%. Caso o produto seja comercializado, é tributado em 10% para vendas dentro do Estado e em 2% para vendas fora de Mato Grosso. O secretário de Fazenda, Eder de Moraes Dias, observa que a medida demonstra o comprometimento do Governo do Estado com o contribuinte, no que tange ao desenvolvimento socioeconômico de Mato Grosso.
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