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Segunda - 27 de Maio de 2013 às 15:14
Por: Catarine Piccioni

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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a reclamação formulada por Ozair Silva Proto contra atos do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e do juízo da 3ª vara federal da seção judiciária de Mato Grosso. Embora tenha tentado nas duas instâncias por meio de mandados de segurança, Proto não conseguiu reintegração ao cargo de técnico do seguro social.

Proto foi preso preventivamente em agosto de 2009, daí o afastamento. Em 2011, foi condenado em ação penal por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e estelionato. Além da pena de 17 anos, quatro meses e 24 dias de prisão, a sentença prevê a perda do cargo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na reclamação, Proto alegou ter se colocado à disposição da gerência do INSS em Mato Grosso e ter pedido o desbloqueio de seus vencimentos após a progressão para o regime semiaberto (execução provisória da pena). Sustentou ter impetrado mandados de segurança porque o pedido foi indeferido no âmbito administrativo.

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“O cabimento da reclamação, instituto jurídico de natureza constitucional, deve ser aferido nos estritos limites das normas de regência (que só a concebem para preservação da competência do tribunal e para garantia da autoridade de suas decisões) e contra atos que contrariem ou indevidamente apliquem súmula vinculante. Segundo a jurisprudência da Corte, não se admite reclamação constitucional fundada em suposto desrespeito a autoridade de decisões proferidas pelo STF em processos de índole subjetiva, sem eficácia vinculante, ressalvada a hipótese de a parte reclamante ter figurado como sujeito processual na causa invocada como paradigma”, escreveu Zavascki no último dia 23. O ministro entendeu ainda que a reclamação apresentada tem "natureza recursal", "o que não é admitido pela consolidada jurisprudência do STF".

Proto chefiava a agência do INSS em Confresa (1.160 km de Cuiabá). Foi preso durante a operação “Publicanos”, da Polícia Federal, por fraudes no instituto. Conforme as investigações, o esquema se baseava "na cobrança de propina para concessão de benefícios previdenciários a quem não preenchia os devidos requisitos legais e também na apresentação de dificuldades para venda de facilidades no caso de quem preenchia os requisitos". E gerou prejuízo de R$ 2.228.307,12 ao INSS.






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