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Ministério da Justiça reclassifica novela para exibição depois das 21 horas
Por causa do excesso de cenas eróticas, o Ministério da Justiça reclassificou a novela Duas Caras, da Rede Globo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (20). Com a mudança, a classificação indicativa passou de 12 para 14 anos, e a novela agora não pode ser exibida antes das 21 horas.
A reclassificação foi baseada na Portaria 1.220/07, que instituiu a classificação indicativa da programação de TV. As denúncias apresentadas por telespectadores e a atividade de monitoramento constataram irregularidades para a classificação atribuída inicialmente à novela.
A emissora apresentou justificativas ao ministério de que as cenas eróticas não aconteceriam mais e assumiu o compromisso de manter a novela Duas Caras dentro dos critérios que lhe asseguram a classificação indicativa não recomendada para menores de 12 anos, que pode ser exibida antes das 21 horas, mas os argumentos não foram aceitos.
De acordo com a nota do Ministério da Justiça, a emissora poderá apresentar pedido de reconsideração da reclassificação, que será analisado pelo diretor do Departamento da Justiça no prazo de cinco dias. Mantida a decisão, o diretor do Dejus submeterá o pedido ao Secretário Nacional de Justiça, que apreciará o recurso no prazo de 30 dias.
A portaria do Ministério da Justiça, que entrou em vigor em julho, estabelece a faixa de 12 anos, não recomendada para exibição antes das 21 horas; de 14 anos, não pode entrar no ar antes das 21 horas; 16 anos, não recomendada para antes das 22 horas, e 18 anos não recomendada para antes das 23 horas.
A reclassificação foi baseada na Portaria 1.220/07, que instituiu a classificação indicativa da programação de TV. As denúncias apresentadas por telespectadores e a atividade de monitoramento constataram irregularidades para a classificação atribuída inicialmente à novela.
A emissora apresentou justificativas ao ministério de que as cenas eróticas não aconteceriam mais e assumiu o compromisso de manter a novela Duas Caras dentro dos critérios que lhe asseguram a classificação indicativa não recomendada para menores de 12 anos, que pode ser exibida antes das 21 horas, mas os argumentos não foram aceitos.
De acordo com a nota do Ministério da Justiça, a emissora poderá apresentar pedido de reconsideração da reclassificação, que será analisado pelo diretor do Departamento da Justiça no prazo de cinco dias. Mantida a decisão, o diretor do Dejus submeterá o pedido ao Secretário Nacional de Justiça, que apreciará o recurso no prazo de 30 dias.
A portaria do Ministério da Justiça, que entrou em vigor em julho, estabelece a faixa de 12 anos, não recomendada para exibição antes das 21 horas; de 14 anos, não pode entrar no ar antes das 21 horas; 16 anos, não recomendada para antes das 22 horas, e 18 anos não recomendada para antes das 23 horas.
Fonte:
Agência Brasil
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/193181/visualizar/
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