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Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Sexta - 30 de Novembro de 2007 às 19:48

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Um candidato ao curso de Geografia no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC ) conseguiu na Justiça o direito de concorrer a todas as vagas em disputa no processo seletivo, incluídas aquelas reservadas aos candidatos negros. O vestibulando se autodeclarou branco na ação.

O juiz Carlos Alberto da Costa Dias, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, em uma decisão proferida nesta quinta-feira (29), considerou que a reserva de vagas da universidade viola o princípio constitucional da igualdade. A sentença tem efeitos apenas em relação ao autor da ação e a UFSC pode recorrer.

"Outros candidatos podem conseguir o mesmo benefício desde que entre com ações. A decisão já é final, mas a universidade pode recorrer ao TRF-4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul]", disse o juiz ao G1.

O estudante impetrou mandado de segurança contra a universidade, alegando que a reserva de vagas seria ilegal e abusiva. De acordo com resolução do Conselho Universitário de 10 de julho, para execução da “ação afirmativa de acesso aos cursos de graduação”, 30% das vagas do vestibular 2008 são reservadas, sendo 20% para candidatos que cursaram o ensino fundamental e médio integralmente em escolas públicas e 10% para candidatos que se declararam negros e estudaram na rede pública.

“A supressão de vagas ao ‘não-negro’ viola o princípio constitucional da igualdade, sem que haja real fator para privilegiar o denominado ‘negro’, em detrimento do denominado ‘não-negro’”, afirmou Costa Dias.

Na sentença, o juiz entende que é possível reservar vagas para grupos sociais desde que a argumentação seja pertinente, como acontece no caso de pessoas com deficiências em concursos públicos. Entretanto, “o fator de discrímen, para não ser arbitrário e, portanto, inconstitucional, deve ser pertinente, guardar relação de causa e efeito, ser determinante, explicar o motivo por que se considera aquele grupo ou categoria inferior”.

Segundo o magistrado, o maior obstáculo ao acesso do negro ao ensino superior não seria a condição de negro, “mas o fato de o ensino público anterior ao vestibular ser de má-qualidade e a sua condição social, eventualmente, não possibilitar dedicação maior aos estudos, ou outros fatores que devem ser melhor estudados e debatidos”. O juiz também se refere ao sistema norte-americano de ação afirmativa, dizendo que o modelo não pode ser aplicado à realidade brasileira.

Para Costa Dias, não é possível identificar com precisão quem é negro no Brasil. “Diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos da América, a miscigenação entre os denominados ‘brancos’ e ‘negros’ torna a identificação por fenótipo absolutamente inconsistente”. Ele diz ainda que, “Se há dívida social – como de fato há – não é exclusivamente com o negro, mas com toda a universalidade dos que estejam socialmente em desvantagem”.

O G1 tentou contato com a UFSC para saber se a instituição pretende recorrer, mas ninguém foi localizado na universidade.




Fonte: G1

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