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<b>TJ nega habeas corpus para Arcanjo no "caso Sávio Brandão"</b>
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou liminar ao habeas corpus impetrado pela defesa de João Arcanjo Ribeiro, que requer a anulação da decisão de que ele seja levado a júri popular pelo homicídio do empresário Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior, executado no dia 30 de setembro de 2002, assim como a revogação da prisão preventiva decretada neste processo. O relator do HC, desembargador Rui Ramos, afirmou que ao verificar as decisões e a sentença de pronúncia (que determina que o réu vá a júri popular) no processo, não "constatou a ilegalidade" apontada pelo advogado do "Comendador", Zaid Arbid, no recurso protocolado sexta-feira (21).
Além do HC, a defesa de Arcanjo ainda questiona a decisão da juíza da 12ª Vara Criminal, Maria Aparecida Fago, em um recurso em sentido estrito, protocolado em janeiro deste ano no Tribunal de Justiça. O recurso está com parecer contrário do Ministério Público e pode ser votado ainda hoje. O relator deste recurso também é o desembargador Rui Ramos, que estava de licença médica e retornou ontem ao TJ.
No HC impetrado na sexta-feira, Zaid Arbid afirma que faltam fundamentações jurídicas tanto na decisão para que Arcanjo seja julgado, quanto na prisão preventiva decretada. Ele aponta fatos que não teriam sido investigados
Fonte:
Gazeta Digital
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