Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 09 de Maio de 2013 às 16:55
Por: Catarine Piccioni

    Imprimir


Mesmo depois de ter conseguido liminar para suspender a realização de correição ordinária na 18ª promotoria criminal da comarca de Cuiabá e mesmo depois de o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ter julgado procedente procedimento de controle administrativo contra o Ministério Público Estadual (MPE), a promotora de Justiça Fânia Helena de Amorim apresentou embargos de declaração após as duas decisões, ambas noticiadas pelo Olhar Jurídico. 

No entanto, em decisão nesta semana, o conselheiro José Lázaro Alfredo Guimarães, do CNMP, não aceitou o recurso. Em relação ao pedido principal formulado no procedimento, os conselheiros do órgão entenderam que“a corregedoria-geral do MPE não poderia alterar data pré-fixada para a correição ordinária em promotoria de Justiça sem observação de todos os prazos estabelecidos em resolução do CNMP”.

“É certo que a atividade de correição e as providências que devem ser adotadas para sua realização estão ligadas à própria atividade finalística da corregedoria-geral do MP, insuscetíveis, no meu entender, de qualquer interferência deste orgão nacional de controle (CNMP). Portanto, parece-me não ser possível a fixação de uma data certa (dentro do período designado) por este relator, posto que se assim o fizesse estaria interferindo na autonomia gerencial própria do órgão disciplinar”, escreveu Guimarães, ao analisar os embargos. 

No procedimento, a promotora argumentou que o MPE alterou a data de realização da correição sem respeitar resolução editada pelo CNMP, que prevê que "corregedor-geral divulgará -- através da internet, da intranet e da imprensa oficial, com as cautelas devidas -- o cronograma das correições ordinárias e a indicação dos respectivos locais, com antecedência mínima de trinta dias". 

Iniciamente, a correição estava agendada para o período de 13 a 15 de maio, mas o MPE antecipou o evento para os dias 1º e 2 de abril. Ela alegou que a antecipação prejudicaria o "acompanhamento da correição por outras instituições e pela sociedade, destinatárias finais de sua atividade-fim". O conselho então acatou o pedido, restabelecendo o período definido anteriormente. 

“O fato de a embargante (promotora) não ter conhecimento de dia certo para realização de correição em nada a prejudicará. Como tem ciência das datas em que poderá ser realizada a correição ordinária, a embargante deverá permanecer à disposição do órgão correcional no período pré-fixado, o que, salvo melhor juízo, não atrapalhará em nada nas suas atividades funcionais”, concluiu Guimarães, considerando “não haver qualquer obscuridade na decisão questionada”, proferida pelos conselheiros no último dia 24.

Nos embargos, a promotora pretendia que o CNMP fixasse o dia 13 para realização da correição. Conforme resolução do CNMP, “cabe ao corregedor-geral de cada Ministério Público realizar, diretamente ou por delegação de competência, correições e inspeções com o objetivo de verificar a regularidade do serviço e a eficiência da atividade da unidade ou do membro, adotando ou orientando medidas preventivas ou saneadoras e encaminhando providências em face de eventuais problemas constatados”.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/20635/visualizar/