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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 08 de Maio de 2013 às 12:47

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, enviou ao presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL) parecer da lavra do jurista Clèmerson Merli Clève, doutor em Direito Constitucional e professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPr), sobre a PEC  544/2002, que trata da criação de quatro novos Tribunais Regionais Federal com sedes em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus.

 
 
Quanto à criação dos TRFs por meio de emenda constitucional, o renomado constitucionalista afirma em seu parecer que o artigo 96, II, ‘c’, da Constituição Federal não impede a criação das Cortes mediante emenda, e acrescentou que a emenda não fere as cláusulas pétreas previstas no artigo 60, parágrafo 4º da Carta Magna.

 
 
Quanto aos aventados custos para a instalação dos novos TRFs, o jurista sustenta que, do ponto de vista jurídico, estes não se constituem fator impeditivo de criação dos TRFs a partir de emenda constitucional.



“Cumpre lembrar, além do mais, que as restrições da Constituição incidentes sobre as emendas parlamentares em processo legislativo ordinário, mesmo envolvendo assunto de interesse dos demais Poderes, não vinculam o Congresso Nacional no exercício do Poder Constituinte Derivado”, sustenta o professor.

 
 
Por fim, ainda no parecer entregue ao presidente do Senado, Clèmerson Merli Clève afirma que a aprovação de substitutivo na Câmara dos Deputados, veiculando mudança meramente formal, não implicando alteração substantiva da matéria aprovada no Senado, não impede a promulgação da nova Emenda Constitucional.



“Ao contrário, exigência do regime republicano e democrático, cabe ao Presidente do Senado reunir as Mesas das duas Casas do Congresso Nacional para providenciar a imediata promulgação do texto, tudo nos termos da Constituição Federal”.





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