Contas de candidato são aprovadas com ressalvas por causa de telefonemas internacionais
A decisão do colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator, juiz Antônio Horácio da Silva Neto, que entendeu que a principal irregularidade detectada nas contas do candidato foi ocasionada por terceiros.
Segundo a defesa do candidato, um estudante natural da Bolívia foi contratado para auxiliar na campanha eleitoral. O estudante então realizou 187 telefonemas para aquele país, totalizando uma dívida de campanha ainda não sanada no valor de R$ 6.880,31.
"O partido e o candidato já foram penalizados pelo fato de escolherem mal quem trabalhou na campanha. O fato também é alheio às eleições, tendo em vista que, conforme a defesa, os telefonemas foram feitos para a namorada do estudante", declarou Antônio Horácio em seu voto.
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