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Esportes
Quinta - 02 de Agosto de 2007 às 08:40
Por: Priscila Mendes

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Em toda partida de futebol é obrigatória a presença de enfermeiros, na proporção de dois para cada dez mil torcedores, conforme previsto na Lei N° 10.671/03, que aprova o chamado Estatuto do Torcedor (artigo 16, inciso III).

No entanto, o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (COREN-MT) verificou que tal obrigatoriedade não estava sendo cumprida no Estado e impetrou uma ação civil pública contra a Federação Mato-Grossense de Futebol (FMF), julgada procedente pelo juiz federal da 2ª Vara de Mato Grosso, Jeferson Schneider, em maio deste ano.

Dessa forma, a partir da decisão, a Federação fica obrigada a manter tais profissionais durante “todos os eventos esportivos” por ela promovidos, na proporção exigida, mesmo em condições adversas, como dificuldades de contratar enfermeiros no Interior do Estado, além de informar a contratação à secretaria de saúde (municipal ou estadual) até 48 horas antes do evento. Caso a determinação seja descumprida, a Federação será multada.

Os legisladores, ao elaborar o Estatuto do torcedor, criaram essas determinações vislumbrando os eventos esportivos como ambientes de ânimos exaltados, propício a danos à saúde e à integridade física dos torcedores, sendo necessária, portanto, uma equipe de saúde qualificada, formada, ainda, por um médico (na proporção estipulada).

É importante ressaltar que o Estatuto do Torcedor é claro em exigir a presença de enfermeiros (profissionais de enfermagem de nível superior), mas o que era possível constatar é que em muitos eventos esportivos, a organização dispunha de auxiliares ou técnicos de enfermagem.

A decisão judicial resguarda, ainda, ao COREN-MT o direito de adentrar nos estádios durante as partidas para fiscalizar se os enfermeiros estão prestando atendimento de qualidade.

Foi preocupado com o serviço prestado aos torcedores, que buscam as partidas de futebol como uma opção de lazer saudável, que o COREN impetrou a ação pública. “Temos que primar pelo atendimento de saúde de boa qualidade em todos os espaços em que a sociedade possa estar exposta a situações de risco. O COREN estará atuando ativamente, não só em partidas de futebol, mas também em eventos culturais, em indústrias, entre outros. Nosso objeto de trabalho é resguardar a vida”, elucida o presidente do Conselho, Vicente Pereira Guimarães.

Acompanhe, abaixo, o trecho da Lei 10.671/03 ao qual o juiz se ateve para atender ao requerimento do COREN:

Art. 16. É dever da entidade responsável pela organização da competição:

I - confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da

realização das partidas em que a definição das equipes dependa de resultado anterior;

II - contratar seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor portador de ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no estádio;

III – disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida;

Para obter mais informações, o telefone do COREN é o (65) 3623-4075.





Fonte: Coren-MT

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