MT é condenado a oferecer medicamento a portador de Hepatite C
A setença proferida pelo Juíz Márcio Aparecido Guedes, da 2° Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, julgou procedente a ação de favor ao paciente. O medicamento deverá ser fornecido na quantidade e tempo prescrito pelo médico.
A Constituição da República atribui à União, aos Estados e Municípios a competência para as ações de saúde pública, devendo cooperar, técnica e financeiramente entre si, mediante descentralização de suas atividades.
Na decisão, o juíz ressaltou o artigo 6° da Constituição que elenca a saúde dentre os direitos primordiais do indivíduo. O que constitui "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
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