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Cidades/Geral
Quarta - 01 de Agosto de 2007 às 15:32

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O Sistema Único de Saúde, a Prefeitura Municipal de Cuiabá e o Estado de Mato Grosso foram condenados a disponibilizar o medicamento "Interferon Alfa Peguilado" a um paciente portador de Hepatite C que não possui condições financeiras para adquirir o medicamento.

A setença proferida pelo Juíz Márcio Aparecido Guedes, da 2° Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, julgou procedente a ação de favor ao paciente. O medicamento deverá ser fornecido na quantidade e tempo prescrito pelo médico.

A Constituição da República atribui à União, aos Estados e Municípios a competência para as ações de saúde pública, devendo cooperar, técnica e financeiramente entre si, mediante descentralização de suas atividades.

Na decisão, o juíz ressaltou o artigo 6° da Constituição que elenca a saúde dentre os direitos primordiais do indivíduo. O que constitui "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".





Fonte: Redação TVCA

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