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Politica Brasil
Quarta - 27 de Junho de 2007 às 13:21
Por: Sid Carneiro

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A Assembléia Legislativa aprovou ontem (26), em ultima votação, o projeto de lei, que prevê a compensação de dívidas líquidas e certas de responsabilidade do estado de Mato Grosso. A proposta de autoria do deputado Humberto Bosaipo (DEM), vai para sanção do governador que tem 15 dias úteis para se pronunciar. O projeto aprovado agilizará o recebimento de débitos contraídos pelas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, com créditos tributários e não-tributários.

“Precisamos criar alternativas para viabilizar o recebimento desses débitos por parte do governo, a compensação é uma delas”, disse Bosaipo. Para o deputado, a medida ajudará todos os segmentos econômicos de nosso Estado, a maioria em situação difícil. “Caso contrário, a situação continuará como está, ou seja, a inscrição de novos débitos oriundos de impostos na dívida ativa continuará crescendo a uma porcentagem de 15 a 20% ao ano e o governo continuará recebendo em média de 2 a 3% ao ano, dos mesmos”, Precisamos diminuir a carga tributária, afirmou o parlamentar.

Humberto Bosaipo ressaltou que, apesar da lei de compensação ter possibilitado aos servidores públicos, o recebimento de suas cartas de créditos, muito deles, ainda não receberam os benefícios. Segundo Bosaipo, milhares de cartas de créditos se encontram paradas na MT FOMENTO à espera de um comprador. Bosaipo afirma “que tem plena convicção que com essa nova lei a maioria dos funcionários conseguirá receber suas cartas de crédito”.

Pela nova lei, o Poder Executivo fica autorizado a proceder à compensação de créditos líquidos e certos de natureza alimentares contra a fazenda pública estadual, suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista, decorrentes de ações judiciais contra estes órgãos, com créditos de pessoas jurídicas da administração pública estadual direta ou indireta, inclusive, as que estão em liquidação ordinária, excetuando-se o extinto Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT, assim como com outros créditos fiscais, de natureza tributária ou não-tributária, inscritos ou não em dívida ativa, cujo fato gerador para os créditos tributários, tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2005.

De acordo com o projeto de lei, os créditos dos servidores públicos, oriundos de juros, correção monetária, diferenças salariais, saldo de cotas e demais direitos decorrentes do estatuto ou do contrato de trabalho poderão ser utilizados para compensação. O texto assegura ainda, que os créditos dos servidores, aposentados, pensionistas do Poder Judiciário, comprovados mediante Certidão expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJ/MT, também poderão ser habilitados para efeitos de compensação e os precatórios de natureza alimentar serão convertidos em certidões de créditos, expedidas conjuntamente pela Secretaria de Estado de Administração e Procuradoria-Geral do Estado, a pedido da parte interessada, indicando o respectivo precatório requisitório.

Também poderão ser compensados os créditos líquidos e certos de natureza não alimentar, desde que, a pessoa física detentora do crédito tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou, seja portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, diabetes maleatus, no caso de magistério, surdez permanente ou anomalia da fala, enfisema pulmonar, osteíte deformante, fibrose cística (mucoviscidose).





Fonte: Secretaria de Comunicação

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