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Politica Brasil
Quarta - 13 de Junho de 2007 às 08:52
Por: Edilson Almeida

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O desembargador José Jurandir de Lima, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conseguiu “escapar” de sanções no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na acusação de prática de nepotismo. Segundo a denúncia, os filhos do desembargador seriam “funcionários fantasmas” e não prestariam serviço algum. A ministra Eliana Calmon, relatora da ação proposta pelo Ministério Público Federal, não viu como enquadrar os fatos como peculato em qualquer um de seus tipos e devido à “gravidade dos fatos” mandou encaminhar o caso para o Conselho Nacional de Justiça.

O Ministério Público Federal denunciou o desembargador e seus filhos Tássia Fabiana Barbosa de Lima e Bráulio Estefânio Barbosa de Lima por peculato e crime continuado, capitulado nos artigos 312, parágrafo 1º, e 71 do Código Penal. Segundo a denúncia, Tássia Fabiana residiria em São Paulo, onde cursa Comunicação Social, e Bráulio Estefânio, mesmo morando em Cuiabá, cursaria Medicina, situação que exige horário integral dos seus alunos.

Tássia, que foi contratada para trabalhar no gabinete do pai em 2003, passou os anos de 2004 e 2005 de licença para habilitação. Só que a licença só teria sido oficialmente concedida em 2005. Já Bráulio Estefânio, que entrou no gabinete em 2001 como agente de segurança, também obteve licença de qualificação. Em ambos os casos, eles só foram exonerados em fevereiro de 2006, pois o pai não permitiu que fosse comunicada a ausência ao Departamento de Pagamento Pessoal.

A defesa alegou que a denúncia era inepta por não descrever exatamente a participação de cada um, em especial do desembargador José Jurandir. Além disso, as provas colhidas não seriam válidas, já que a denúncia teria sido originada em uma carta anônima, que não tem credibilidade institucional. Segundo a defesa, os dois filhos do desembargador teriam desempenhado suas funções no gabinete mesmo antes de serem contratados.

Também foi alegado que a nomeação de ambos os filhos foi regular e que o Tribunal garantiria licenças para capacitação profissional. Além disso, a conduta seria atípica (não prevista ou que não se encaixa no tipo penal), por não configurar peculato. Não teria havido apropriação ou subtração de dinheiro público. A defesa afirmou que, se os fatos da denúncia fossem considerados peculato, a simples falta de um dia sem a comunicação à chefia também seria peculato. Por fim, destacou que o desembargador prestou 30 anos de bons serviços ao Judiciário, sendo detentor de vários títulos.

“O funcionário público que se apropria dos salários que lhe são endereçados de forma lícita e não cumpre o dever de contraprestar os serviços comete grave, ou melhor gravíssima, falta funcional e administrativa, podendo configurar-se em ato de improbidade administrativa, mas não há tipicidade penal, muito menos sob a roupagem do peculato” – destacou a ministra Calmon. A ministra considerou os fatos da denúncia graves, lembrando que, além de Bráulio e Tássia, outro filho e a esposa do desembargador também trabalham no gabinete.





Fonte: 24 Horas News

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