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Nacional
Sábado - 17 de Março de 2007 às 15:40
Por: Mylena Fiori

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Brasília - Acusados de crime de furto chegam a ficar mais de um ano presos antes mesmo de serem julgados. Muitos acabam sendo inocentados no final do processo. Negros, pobres, pessoas de baixa escolaridade e aqueles que não têm condições financeiras de contratar um advogado particular são os que permanecem mais tempo sob a chamada prisão provisória, segundo pesquisa realizada pela promotora de Justiça do Distrito Federal Fabiana Costa. O estudo envolveu quase 3 mil processos de furto dos tribunais do Distrito Federal, Belém, Recife, São Paulo e Porto Alegre.

A legislação exige a prisão, pela polícia, em casos de flagrante de furto. No mesmo dia o juiz deve julgar se a prisão é realmente necessária. A prisão provisória deve ser decretada apenas nos casos em que o acusado oferece grave risco à ordem pública, risco de destruição de provas ou ainda risco a testemunhas. Segundo a promotora, o prazo máximo previsto na legislação brasileira para a duração da prisão provisória é de 100 dias – 81, nos casos de furto.

Entre os processos analisados, Fabiana Costa chegou a identificar um suspeito de furto preso por quatro anos e meio. “A gente tem dois problemas graves com relação à prisão provisória. Primeiro, a pessoa depois pode ser inocentada por aquele crime. Segundo, pode ser condenada a uma pena que não é a prisão. Nos casos de furto pesquisados, mais de 70% das pessoas foram condenadas a uma pena alternativa”, revelou, em entrevista à Radio Nacional.

O estudo mostra, ainda, que, em Recife, indivíduos classificados como pardos permanecem uma média de 71,7 dias a mais do que brancos na cadeia. Em Belém, a estimativa foi de cerca de 27,7 dias a mais. Em São Paulo, a média foi de 11,2 dias a mais e em Porto Alegre, 22,83 dias. No Distrito Federal, os processos não mencionavam a cor da pele dos acusados. Na maioria dos casos, são furtos de pequeno valor e cometidos contra estabelecimentos supermercados, lojas de roupas ou pessoas físicas. Em metade dos processos analisados, o objeto roubado custava menos de R$ 350.

A promotora detectou o caso de um homem que furtou o equivalente a R$ 4 de uma loja em Brasília, ficou 41 dias preso provisoriamente e acabou absolvido. Duas mulheres que tentaram levar peças de roupas de R$ 300 de uma loja em Belém ficaram presas por mais de dois anos e acabaram condenadas a cumprir pena alternativa.

Segundo Fabiana Costa, a responsabilidade pela manutenção da prisão além do tempo necessário é de todos que participam do processo: o promotor de justiça, o juiz e o defensor público ou advogado. “O advogado deve pedir a liberdade provisória. A participação do advogado nessas causas é fundamental. E do promotor de Justiça e do juiz também. Eles podem por própria iniciativa solicitar, no caso do promotor, ou decidir, no caso do juiz, que essa prisão deve ser relaxada”, destaca.

A promotora culpa a lei de flagrante pelo “excesso” de prisões provisórias no país. “Nossa lei de flagrante obriga que o delegado prenda a pessoa que pratica furto, inclusive de R$ 10, R$ 5, tem até furto de R$ 1. Depois, para essa pessoa ser solta é todo um processo, é todo um caminho”, explica. E o custo deste preso, segundo ela, em alguns estados chega a R$ 1,5 mil por mês.

A partir da pesquisa, a promotora pretende sugerir, ao Legislativo e Executivo, mudanças na lei de flagrante, como a possibilidade de liberação do suspeito diante do compromisso de que comparecerá a todos os atos do processo depois que for denunciado pelo Ministério Público.

“As nossas autoridades devem tomar uma providência em relação a isso. A prisão provisória é um instrumento caro no sentido econômico, mas no sentido social”, enfatiza. “Depois essa pessoa não vai conseguir emprego tão cedo, às vezes perde até a família, perde a companhia dos amigos, porque a partir de então ela é considerada um condenado, um criminoso. Depois, às vezes, essa pessoa até é absolvida, o que é pior ainda.”





Fonte: Agência Brasil

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