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Politica Brasil
Quarta - 24 de Janeiro de 2007 às 15:15

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A Medida Provisória, em tramitação na Câmara, autoriza a transferência de R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para um fundo de investimento destinado a financiar projetos nas áreas de energia, rodovia, porto, ferrovia e saneamento.

O montante final poderá chegar até 80% do patrimônio líquido do FGTS registrado em 31 de dezembro de 2006 (R$ 20 bilhões). O aumento, porém, fica condicionado à autorização do Conselho Curador do FGTS, instância máxima de gestão do fundo.

A MP 349 também autoriza o trabalhador que possui conta vinculada no FGTS a usar até 10% do saldo para adquirir ações ou cotas do fundo. Nesse caso, os ganhos obtidos ficam isentos do Imposto de Renda. Se a MP for aprovada, será a segunda vez que os trabalhadores poderão usar parte do FGTS em fundos de investimento. Em 2000 e 2002 eles puderam usar o saldo para comprar ações da Petrobras e da Vale do Rio Doce.

A MP altera a Lei 8036/90, que instituiu o FGTS, e integra o pacote de medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), anunciado no dia 22 pelo governo federal.

Diretrizes Segundo o texto, o fundo de investimentos do FGTS (FI-FGTS) terá patrimônio próprio, separado do FGTS, e será disciplinado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As diretrizes, os critérios e as condições de investimento, no entanto, serão definidos pelo conselho curador, que é integrado atualmente por representantes do governo, de entidades patronais e dos trabalhadores.

Caberá ao conselho, por exemplo, a aprovação dos projetos que receberão recursos do fundo. A execução dos investimentos ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela gerência dos recursos do FGTS.

Tramitação A MP 349 será analisada no Plenário, antes de seguir para o Senado. Ela passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 19 de março.





Fonte: Agência Câmara

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