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Último dia para contribuintes com débitos de ICMS aderirem ao Refaz/Fazenda
Encerra-se nesta sexta-feira (29) o prazo para que os contribuintes de Mato Grosso quitem seus débitos de ICMS com o Fisco Estadual com redução nos valores dos juros e da multa. Os débitos podem ser renegociados com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso por meio do Programa de Recuperação de Crédito Fiscal – Refaz/Fazenda, desde que com fatos geradores vencidos até junho de 2004 e que não tenham sido encaminhados para inscrição em dívida ativa. A solicitação do benefício deve ser efetuada pelo portal www.sefaz.mt.gov.br. O programa não será prorrogado.
Através do Refaz/Fazenda é possível quitar os débitos de ICMS com até 50% de redução nos valores dos juros e multa no pagamento à vista, em parcela única. O programa também possibilita o pagamento em 12 parcelas, com 40% de abatimento sobre os valores de juros e multa; em 24 parcelas, com 35%; em 36 parcelas, com 30%; em 48 parcelas, com 25%; em 60 parcelas, com 20%; em 72 parcelas, com 15%; em 84 parcelas com 10%; e em 96 parcelas, com zero de abatimento.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Waldir Júlio Teis, esta é a última oportunidade para os contribuintes quitarem os débitos fiscais com o Estado, aproveitando os significativos descontos proporcionados. “Instituímos o Refaz/Fazenda no Estado devido solicitação antiga dos contribuintes de Mato Grosso, como forma de oferecer uma alternativa para a regularização de suas pendências de ICMS. Assim, os contribuintes podem retomar as atividades, habilitando-se novamente para produzir e trabalhar formalmente”, disse Teis.
Para instituir o Refaz/Fazenda Eletrônico, a Secretaria de Fazenda adequou o Sistema de Conta Corrente Fiscal para receber os pedidos de parcelamento. O programa foi implantado por meio do Decreto nº 5.425, publicado no Diário Oficial do dia 06 de abril de 2005.
As informações são da assessoria da Secretaria de Fazenda.
Através do Refaz/Fazenda é possível quitar os débitos de ICMS com até 50% de redução nos valores dos juros e multa no pagamento à vista, em parcela única. O programa também possibilita o pagamento em 12 parcelas, com 40% de abatimento sobre os valores de juros e multa; em 24 parcelas, com 35%; em 36 parcelas, com 30%; em 48 parcelas, com 25%; em 60 parcelas, com 20%; em 72 parcelas, com 15%; em 84 parcelas com 10%; e em 96 parcelas, com zero de abatimento.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Waldir Júlio Teis, esta é a última oportunidade para os contribuintes quitarem os débitos fiscais com o Estado, aproveitando os significativos descontos proporcionados. “Instituímos o Refaz/Fazenda no Estado devido solicitação antiga dos contribuintes de Mato Grosso, como forma de oferecer uma alternativa para a regularização de suas pendências de ICMS. Assim, os contribuintes podem retomar as atividades, habilitando-se novamente para produzir e trabalhar formalmente”, disse Teis.
Para instituir o Refaz/Fazenda Eletrônico, a Secretaria de Fazenda adequou o Sistema de Conta Corrente Fiscal para receber os pedidos de parcelamento. O programa foi implantado por meio do Decreto nº 5.425, publicado no Diário Oficial do dia 06 de abril de 2005.
As informações são da assessoria da Secretaria de Fazenda.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/251629/visualizar/
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