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Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Sábado - 23 de Dezembro de 2006 às 16:49

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O ministro Carlos Ayres Britto, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou ação cautelar da Indústria de Cosméticos Natura Ltda. pretendia evitar que a Parmalat Brasil Indústria de Alimentos utilizasse o nome "Natura" nas marcas "Natura Premium", "Natura Premium Parmalat", "Natura Force", "Natura Soft" e "Nature", para identificar seus produtos alimentícios.

De acordo com os advogados da Natura, a empresa obteve decisão favorável na primeira instância, ordenando que a Parmalat se abstivesse de usar a marca, isolada ou em conjunto com outra expressão. Esta decisão, no entanto, não pode ser executada por força de recurso interposto pela Parmalat, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em sua decisão, o ministro ressaltou que a pretensão dos requerentes esbarra em obstáculo intransponível, a Súmula 634 do STF, que afirma não competir à Corte conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem. E concluiu que "não emerge nenhuma excepcionalidade no presente feito que me leve a afastar a aplicabilidade do enunciado supra".

O ministro disse ainda, ao negar o seguimento à ação, que "o apelo extremo veicula matéria eminentemente processual, o que retira a probabilidade de êxito e, conseqüentemente, desautoriza a concessão do almejado efeito suspensivo".





Fonte: 24HorasNews

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