Ministra diz que suspendeu regra dos royalties por causa de risco financeiro
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia disse nesta terça-feira (19) que decidiu individualmente suspender a lei que estabelece nova distribuição dos royalties do petróleo porque a medida trazia risco financeiro para os Estados. Para a ministra, a questão era urgente.
No tribunal, não é comum uma decisão provisória (liminar) concedida individualmente em ações que questionam a constitucionalidade de uma lei. Normalmente, o relator deixa para o plenário avaliar a necessidade de liminar.
"Os royalties são distribuídos mensalmente. Então, na virada do mês eles [Estados] têm que saber qual é a regra que vale. Essa é a razão. A urgência qualificada era essa. Só isso", disse.
A ministra reconheceu que o ideal era submeter o caso ao plenário, mas disse que não era possível esperar. "Nesses sete anos, numa única ocasião me aconteceu isso", disse.
Relatora das quatro ações que pedem a derrubada da nova lei dos royalties, Cármen Lúcia afirmou que em abril deve submeter o caso ao plenário do STF.
A maneira como a compensação dos royalties é calculada no país faria com que o novo modelo de rateio só entre em vigor, de fato, daqui dois meses.
A nova divisão transfere recursos de Estados e municípios produtores para os que não produzem petróleo
Rio e Espírito Santo são os mais prejudicados porque, como produtores de petróleo, perdem receita se a distribuição dos royalties for feita de forma igualitária.
Os royalties são um percentual do lucro obtido pelas empresas e pagos ao Estado como forma de compensação pelo uso de recurso natural.
Pela regra atual, os grandes Estados produtores ficam com 26,25% dos royalties. Os não produtores recebem apenas 1,76%.
O prazo de dois meses para que o novo rateio seja colocado em prática ocorrerá porque o cálculo dos royalties a ser pago pelas petroleiras em determinado mês é feito com base na produção de dois meses antes e leva em consideração a lei em vigor no dia da produção.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
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