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Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Terça - 28 de Novembro de 2006 às 20:09

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A Shell Brasil entrou hoje com medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Estado do Rio de Janeiro para suspender cobrança de R$ 13 milhões de créditos de ICMS. Segundo informou o site do STF, o caso remonta a 1996, quando a distribuidora foi autuada pela Secretaria da Fazenda do Estado, que cobrou o estorno de crédito da taxa, argumentando que a Shell estaria vendendo o álcool a preço inferior ao de aquisição.

A defesa da distribuidora alega que o preço de venda inferior era decorrente de subsídio governamental previsto no Programa Nacional do Álcool (Proalcool), "sem que houvesse redução da base de cálculo". "Isso porque, ao adquirir o álcool combustível para a revenda, a autora arcava com o ICMS sobre o preço integral de aquisição e, ao revender o álcool, era utilizada a mesma base de cálculo para a incidência do ICMS, qual seja, 100% do preço de revenda do álcool", explicou.

O Tribunal de Justiça entendeu que a Shell recolheu integralmente o tributo, sem redução de base de cálculo, embora tenha reconhecido o direito da distribuidora à manutenção integral dos créditos de ICMS. A Shell recorreu da decisão e entrou com recurso para que a causa fosse analisada no STF.

A distribuidora pediu a concessão de liminar determinando que o crédito não constitui obstáculo à expedição de certidão de regularidade fiscal, diante da apresentação de carta fiança suficiente para garantir o pagamento integral do crédito de ICMS. A Shell pede na liminar a suspensão da cobrança do ICMS até o julgamento final da ação principal ou o ajuizamento da ação de execução fiscal relacionada à inscrição na dívida ativa do Estado.





Fonte: AE

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