Solicitação de dados pessoais do cadastro de eleitor deverá passar pela Corregedoria
A medida vai acelerar o trâmite na disponibilização desses dados, uma vez que, o acesso ao sistema é restrito e as informações confidenciais. De acordo com a Resolução 21.538/2003 do TSE, somente autoridades judiciárias, promotores e o próprio eleitor podem solicitar tais informações ao Tribunal.
A decisão do Pleno aprovada na sessão de hoje (23), está de acordo com o Provimento nº 06/2006 do Tribunal Superior Eleitoral, que tem por objetivo padronizar o procedimento nos TRE´s. Antes do provimento, a solicitação era feita diretamente ao Presidente do TRE que encaminhava o pedido à Diretoria Geral, e que posteriormente o encaminhava à Secretaria de Informática. Esse trâmite adotado pelo TRE de Mato Grosso não necessariamente era seguido por outros TRE´s, que tinham liberdade para definir quais setores seriam responsáveis pelo fornecimento dos dados.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - Foi adiado para a sessão desta terça-feira (24), o julgamento da proposta de resolução que prevê medidas para acelerar os procedimentos de análise das prestações de contas de partidos, candidatos e comitês financeiros, referentes ao pleito deste ano. O documento objetiva descentralizar algumas ações e delegar poderes a fim de diminuir procedimentos burocráticos, como por exemplo, o encaminhamento direto de notificações que poderão ser feitas pela Coordenadoria de Controle Interno, não havendo necessidade de serem enviadas antes ao relator do processo. O prazo final para a entrega da prestação de conta por candidatos, partidos e comitês encerra no dia 31 de outubro.
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