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Cidades/Geral
Quinta - 28 de Setembro de 2006 às 16:49

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O Governo do Estado acaba de sancionar a lei que regulamenta a atividade dos moto-taxistas no Estado, apresentada pelos líderes partidários da Assembléia Legislativa. O deputado J. Barreto, um dos autores do projeto explicou a importância de se garantir legalidade ao serviço prestado pela categoria. “Existem atualmente mais de 15 mil moto-taxistas em Mato Grosso, que sustentam suas famílias com os rendimentos da profissão. Agora com a lei regulamentada os moto- taxistas terão melhores condições para exercer a profissão”, destacou Barreto.

A lei foi sancionada por meio do decreto nº 8.137/06, de 22 de setembro. O decreto garante efetividades a lei de mesmo teor nº 6.997/98, alterada pela lei nº 8.552/06, agora em vigor.

Barreto ressaltou que agora já existe uma solução definitiva, até que seja aprovada uma lei no Congresso Nacional, para que possa ser solucionado o problema em todo o país. “Alguns Estados já existe legalmente, oportunidade de trabalho à categoria, e se conseguirmos estender a todos será um vitória maior ainda”, ratificou.

A lei estabelece que o serviço de moto-táxi poderá ser executado mediante autorização do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Transporte Urbano e também após o cadastramento no DETRAN. Barreto explicou ainda, que será feito o cadastramento na Secretaria Municipal de Transporte Urbano, para concessão de Alvará de Licença, do município concessionário.

De acordo com a proposta, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) vai fazer a implementação dos requisitos para o exercício legal da atividade. O órgão fará a emissão de documento atestando as condições adequadas de trafegabilidade e segurança das motos por meio de vistoria anual. Os veículos que já estão em utilização terão 12 meses para atender às exigências da legislação.

Além dessas propostas, ficarão definidos também: a documentação completa e atualizada da motocicleta e do condutor (moto-boy) e que a potência mínima do motor seja de 125 cilindradas até no máximo 250 cilindradas; o licenciamento será feito pelo DETRAN, órgão oficial do Estado de Mato Grosso, que será como motocicleta de aluguel; identificação de cor vermelha; “placa” dentre outros.

A lei prevê ainda que o uso máximo da motocicleta deverá ser de apenas cinco anos; ter alça metálica traseira, para que o passageiro possa segurar-se; cano de escapamento revestido por material isolante térmico e dois retrovisores.

Segundo Barreto alguns itens serão proibidos dentre eles: o aluguel da permissão concedida ao moto-taxista e moto-boy; a utilização de similares de motocicletas na prestação do serviço de moto-táxi , especialmente de motonetas, triciclos e quadriciclos.





Fonte: 24HorasNews

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