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Extinto processo contra PSL, Mauro Savi e Emídio de Souza por invasão de horário
A juiza auxiliar da propaganda, Marilsen Andrade Adário, julgou extinta ontem, sem resolução do mérito, a representação eleitoral nº 714 com pedido de liminar, interposta pelo PSDB contra o Partido Social Liberal (PSL), Emídio de Souza e Mauro Savi.
Na representação, o partido pede a concessão de liminar para proibir a veiculação da propaganda exibida em 19 de setembro às 19h30, em que o candidato a deputado federal Emídio de Souza faz propaganda para o candidato a deputado estadual Mauro Savi.
Fato que segundo o PSDB configura invasão de horário por parte do candidato Mauro Savi, contrariando o artigo 23 da Resolução n.22.261/2006-TSE.
A juiza Marilsen extinguiu o processo por entender que a matéria veiculada "não se enquadra em tal dispositivo legal, até porque, ambos os candidatos pertencem à candidatura proporcional (deputados federal e estadual)".
Na representação, o partido pede a concessão de liminar para proibir a veiculação da propaganda exibida em 19 de setembro às 19h30, em que o candidato a deputado federal Emídio de Souza faz propaganda para o candidato a deputado estadual Mauro Savi.
Fato que segundo o PSDB configura invasão de horário por parte do candidato Mauro Savi, contrariando o artigo 23 da Resolução n.22.261/2006-TSE.
A juiza Marilsen extinguiu o processo por entender que a matéria veiculada "não se enquadra em tal dispositivo legal, até porque, ambos os candidatos pertencem à candidatura proporcional (deputados federal e estadual)".
Fonte:
TRE/MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/274069/visualizar/
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