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Sexta - 22 de Setembro de 2006 às 14:50

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Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, o decreto nº 5.904 que regulamenta a lei que autoriza a pessoa portadora de deficiência visual a ingressar e permanecer em locais públicos, coletivos e privados com seu cão-guia. O decreto foi assinado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em solenidade no Palácio do Planalto.

O portador poderá transitar com o cão-guia em locais públicos, como supermercado e cinema, e usar transporte público. De acordo com o decreto, o cão não poderá entrar em determinadas áreas de unidades de saúde (isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo) e locais de preparação de medicamentos e alimentos.

Quem impedir a entrada ou permanência do animal em áreas públicas ou particulares, pagará multa que varia de R$ 1 mil a R$ 30 mil. No caso de reincidência, a multa poderá chegar a R$ 50 mil.

Para conseguir um cão-guia, o deficiente visual pode procurar centros de treinamento ou um instrutor autônomo de cães. Existem no país, até o momento, apenas cinco centros de treinamento: três em São Paulo, um em Porto Alegre e um em Brasília.

Labrador e pastor alemão são as raças mais usadas no Brasil para um cão-guia, porque apresentam bom caráter e grande capacidade de adaptação. O treinamento do animal dura até 18 meses.





Fonte: Agência Brasil

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