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Cidades/Geral
Quarta - 05 de Julho de 2006 às 10:49

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O juiz João Ferreira Filho, da 20ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Executiva Norte Express, firma individual de Valdir Ruelis – ME, ao pagamento de R$ 37,1 mil à comerciante Nilce Dalla Costa, à título de indenização por danos materiais sofridos pela empresária. A transportadora de propriedade de Valdir perdeu os 10 mil cartões telefônicos que devia transportar da Capital para Sinop (503 km de Cuiabá), município onde Nilce os comercializaria. A sentença foi proferida pelo magistrado ontem (28/06).

Na ação, Nilce relatou que havia contratado verbalmente a empresa de Valdir para fazer o transporte dos cartões, que foram retirados no dia 26 de agosto de 2004. Contudo, os cartões não foram entregues e a empresa alegou ter sido vítima de furto. Para o magistrado, isso não exime a transportadora da responsabilidade sobre os produtos transportados. Sobre o valor total da indenização, o magistrado determinou que incida correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do inadimplemento, ou seja, da data em que deveria ter ocorrido a entrega da mercadoria.





Fonte: Olhar Direto

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