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Quarta - 06 de Fevereiro de 2013 às 08:55
Por: CLÁUDIO MORAES

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Alguns absurdos administrativos cometidos pelo ex-prefeito de Cuiabá, Chico Galindo (PTB), começam a serem descobertos. Por exemplo, em dezembro do ano passado, ele concretizou a venda de um terreno público de 6,7 mil metros quadrados nas proximidades do terminal atacadista do Verdão, no bairro Cidade Alta, para a SDB – Comércio de Alimentos, grupo que envolve a rede de supermercados Comper e Fort Atacadista, por apenas R$ 4,061 milhões.

 A concretização do negócio gerou uma série de suspeitas gravíssimas durante o segundo semestre do ano passado. O projeto de lei solicitando autorização para a venda deste terreno e outras três áreas, que não foram comercializadas, chegou a Câmara de Vereadores no dia 02 de agosto de 2012 enviado pelo então prefeito em exercício, Fernando Biral, que substituía Chico Galindo em férias nas neves chilenas.

 De forma impressionante, a Lei foi aprovada no mesmo dia uma hora depois de chegar ao parlamento sob o pretexto de urgência. Com o aval do Legislativo, a prefeitura deu início ao leilão público para a venda do terreno.

 DECISÃO JUDICIAL

 Após a autorização do Legislativo, o Ministério Público Estadual iniciou as investigações sobre o processo realizado pela Câmara para autorização da venda das quatro áreas nos bairros Jardim Cuiabá, Cidade Alta, Alvorada e Jardim Vitória. No dia 24 de outubro, o promotor Carlos Eduardo Silva ingressou com uma ação no Juizado Ambiental solicitando a paralisação dos processo de venda dos terrenos bem como a alienação dos terrenos novamente para o erário público.

 Sabendo do pedido judicial, a prefeitura agilizou a realização do leilão público de apenas o terreno localizado no Cidade Alta. Após oferecer um caução de R$ 202,868 mil, o Comper acabou sendo o vencedor da concorrência pagando o valor restante de R$ 3,858 milhões.

 Depois da prefeitura ter concretizado toda a venda e inclusive ter recebido o valor do terreno da rede de supermercados, a Justiça se posicionou sobre o pedido feito pelo MPE. No dia 07 de dezembro do ano passado, o juiz Roberto Teixeira Seror concedeu uma liminar suspendendo a venda do terreno no Cidade Alta bem como dos outros três terrenos, caso fossem executadas.

 Em seu despacho, o magistrado considerou que a agilidade da prefeitura em realizar a venda da área pública às vésperas da conclusão do mandato do prefeito Chico Galindo gerava suspeição. "Esse fato não é comum no processo legislativo ainda mais quando se trata da disposição de bens públicos, que exigem o cuidado e rigor no cumprimento das normas regentes da matéria. Ademais, a proximidade de troca de mandato na Prefeitura reforça a anormalidade da situação, que merece maiores investigações por parte do MP”, diz a liminar expedida, cuja prefeitura foi notificada somente no dia 11 de dezembro do ano passado.

 O magistrado também refutou os argumentos de Chico Galindo a época de que os terrenos seriam vendidos para garantir a execução do programa “Poeira Zero” e outras obras na capital do Estado. "O periculum in mora também restou caracterizado, na medida em que a alienação dos imóveis públicos de forma açodada poderá redundar em prejuízos irreparáveis ao patrimônio público e à sociedade, sendo relevante ressaltar que se a liminar não for deferida, logo os imóveis estarão ocupados pela iniciativa privada, com empreendimentos imobiliários gigantes edificados e a situação ficará quase irreversível ou com grande ônus ao erário, ante indenizações a serem pagas a terceiros de boa-fé. É fato público e notório a expansão imobiliária sem precedentes na história de Cuiabá”, observou.






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