Leis de Incentivo devem ser procuradas pelos produtores de Biodiesel
“Para ser um produtor de biodiesel, é necessário seguir certos procedimentos para se enquadrar e poder gozar dos incentivos fiscais concedidos pelo Governo Federal. O primeiro passo é conseguir uma autorização da ANP (Associação Nacional do Petróleo) – resolução 41/2004 - e fazer o Registro especial na Secretaria da Receita Federal (Lei 11.116/2005 e Inst. Normativa SRF 516 de 22/02/2005)”, explica Fernando Quércia, sócio do escritório Silveira&Quércia Advogados Associados. “Já em relação às taxas, o produtor deve ter o chamado ‘Selo Verde’ para ter acesso a incentivos fiscais do Governo Federal.”
Para se enquadrar no programa, o produtor precisa adquirir percentual mínimo de matéria-prima de agricultor familiar enquadrável no PRONAF (Programa Nacional de Agricultura Familiar) e celebrar contratos com agricultores familiares (com prazo, preço, condições de compra e entrega da matéria prima), prestando a eles assistência técnica. No Nordeste, o percentual mínimo é de 50%, caindo para 30% no Sul e Sudeste e 10% no Norte e Centro Oeste, respectivamente.
Atualmente, há grandes motivações para desenvolvimento do Biodiesel no Mundo, como: preocupação ambiental/ecológica, posicionamento estratégico/econômico, busca de substitutos para os derivados de Petróleo, auto-suficiência energética, entre outros.
Sobre Silveira & Quércia Advogados Associados
O escritório Silveira&Quércia Advogados Associados é uma empresa de Advocacia e Consultoria formada com uma proposta de atendimento personalizado às empresas nacionais e multinacionais. Com escritórios próprios em São Paulo e Campinas, conta com parceiros e coligados nas principais capitais do país e no Distrito Federal. Em mais de 10 anos de existência, a Silveira&Quércia possui um enorme know-how e expertise nas áreas Contenciosa, Empresarial, Fiscal – Trabalhista e, mais recentemente, criou um departamento de Meio Ambiente, Biodiesel e Créditos de Carbono. Dentro dessa divulgação, todas as regras do Conselho de Ética do Direito são respeitadas, não sendo nunca divulgados números de contatos telefônicos ou endereço.
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