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Cidades/Geral
Quinta - 25 de Maio de 2006 às 18:00
Por: Juliana Michaela

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O Projeto de Lei nº364/2005 que altera artº1 e acrescenta o parágrafo único da Lei nº2941 de 18 de dezembro de 1991, foi apresentado na sessão ordinária desta quinta-feira ( 25.05), na Câmara de Cuiabá pelas comissões internas com pareceres aprovados. O projeto retorna na terça-feira (30.05) para primeira votação.

O projeto nº364/2005 estende a gratuidade nos transportes coletivos a um acompanhante dos portadores de insuficiência renal aguda ou que estejam se submetendo ao tratamento de hemodiálise.

Também foi aprovado nos pareceres nas comissões, o projeto de lei nº 002/2006 que altera os artigos 1º, 2º e 3º da lei nº 4.537 de 20 de janeiro de 2004, que trata sobre a consumação mínima em bares, boates, etc.

Na alteração proposta, fica proibida a cobrança de consumação mínima em bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas no âmbito do município de Cuiabá, salvo se disponibilizada ao cliente a opção pelo pagamento de ingresso. O valor da consumação mínima será integralmente deduzido da conta oriunda de despesas realizadas pelo cliente, na data do pagamento da consumação.

O estabelecimento não poderá impor limites quantitativos para consumo, seja de bebida ou comida, a cliente para efeito da dedução. O valor pago pelo ingresso não gera direito a deduções nas despesas realizadas pelo cliente. Além disso, o estabelecimento comercial só poderá exigir a consumação mínima, como forma de acesso no local, se o cliente não optar pelo pagamento de ingresso.

Na sessão ordinária desta quinta-feira (25.05), foram votados e aprovados dois projetos leis e quatro projetos de leis receberam pareceres positivos das comissões. Além disso, ocorreu uma convocação durante a sessão ordinária para discutir sobre os problemas do transporte coletivo e uma tribuna livre.





Fonte: Da Assessoria

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