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Sexta - 07 de Dezembro de 2012 às 14:33

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Em sessão do dia 30 de outubro da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso, foram julgadas regulares as contas anuais de gestão da Câmara de Indiavaí, exercício de 2011. A responsabilidade é do gestor Helio Carvalho da Silva.

Em voto, a relatora, conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques aplicou multa de 22 UPF ao gestor, pela ausência de criação dos cargos de natureza permanente de contador e da área administrativa e do não provimento desses cargos mediante concurso público e ainda pela ausência de criação do cargo de assessor jurídico e pelo não provimento por meio de concurso público.

Uma das determinações feitas pela relatora é para que sejam criados os cargos públicos e preenchidos por meio de concurso público no prazo de 240 dias.





Fonte: TCE-MT

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