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Politica Brasil
Segunda - 06 de Setembro de 2004 às 17:06

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Todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado terão um prazo máximo de dez dias para responder às requisições, esclarecimentos e pedidos de informações da Ouvidoria-Geral do Estado.

Esta medida está valendo desde sexta-feira quando começou a circular o Diário Oficial do Estado com o decreto n° 3.860 (de 2 de setembro), assinado pelo governador Blairo Maggi.

O decreto regulamenta a Lei Complementar 162 de 29 de março deste ano, que instituiu a Ouvidoria-Geral, cujo titular é o jornalista e ex-deputado federal Gilson de Barros.

Para o Ouvidor Geral, a entrega das informações no tempo máximo estipulado pelo decreto facilita a apuração de denúncias ou esclarecimentos dos assuntos levados ao órgão.

O decreto também dá poderes a Ouvidoria de requisitar funcionários e técnicos de quaisquer órgãos da Administração Direta e Indireta, necessários aos serviços de diligências.

Criada por determinação do governador Blairo Maggi, a Ouvidoria é vinculada à Casa Civil e produz informações a partir da análise crítica dos fatos levados até ela.

O decreto contém nove artigos divididos em quatro capítulos, onde são detalhadas as Competências, Atribuições, Substituições (dos titulares) e as Disposições Gerais.

Dentre as competências estão a atuação na defesa e direitos e interesses individuais e coletivos, receber reclamações, reivindicações, sugestões denúncias e elogios que forem dirigidas ao governo e encaminha-las para a solução aos órgãos competentes; garantir a todos os que procurarem a Ouvidoria o retorno das providências adotadas; sugerir medidas de aprimoramento da prestação de serviços administrativos com base nas reclamações, denúncias e sugestões recebidas.




Fonte: Diário de Cuiabá

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