Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Sábado - 15 de Maio de 2004 às 13:02
Por: Rosi Medeiros

    Imprimir


O juiz da Comarca de Juína, Luis Otávio Pereira Marques, indeferiu o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) que requisitava que o Estado fosse obrigado, num prazo de 30 dias, a iniciar as obras de pavimentação asfáltica da Rodovia Estadual MT-170, no trecho de 340 km que liga os municípios de Campo Novo do Parecis e Juína. A decisão data desta quinta-feira (13.05).

O juiz determinou ainda que o processo fosse extinto sem a necessidade de julgamento de mérito, e arquivado. Isto porque o Estado já tinha tomado providências em relação a pavimentação da rodovia. O secretário de Infra-Estrutura do Estado, Luiz Antônio Pagot, informou à Justiça, no processo, que o Estado já iniciou a licitação, sob forma de concorrência pública, objetivando recuperar os pontos críticos da Rodovia, nos trechos compreendidos entre os municípios de Campo Novo do Parecis-Brasnorte-Juína.

O secretário apresentou ainda o cronograma de pavimentação asfáltica da MT-170, totalizando os 340 km, sendo executado 90 km neste ano, 120 km em 2005, e outros 130 km em 2006. “Com isso, facilmente vislumbra-se que o objeto desta ação, antes mesmo da postulação, já estava sendo executado pelo requerido, de forma planejada, inclusive sendo apresentado um cronograma”, destacou o juiz em seu despacho.

O secretário Pagot informou ainda à Justiça que a pavimentação da MT-170 é considerada prioridade para este Governo, estando inclusive contemplada dentro do Programa Estradeiro.




Fonte: Secom - MT

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/383632/visualizar/