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Educação/Vestibular
Terça - 30 de Março de 2004 às 11:43
Por: Edivaldo de Sá

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As professoras da rede municipal de ensino do município de Arenápolis, Marcia Paulina dos Santos Pinheiro, Gislene Garcia Barroso e Flavia Paula Teixeira, formularam representação junto a Promotoria de Justiça, que um Procedimento Investigativo Administrativo, para apurar a denuncia de aplicação irregular de recursos do FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.

As professoras atestam que, com relação a verba destinada ao pagamento de professores do ensino fundamental, está havendo fraude praticada pelas requeridas, com desvio de finalidade dos recursos do FUNDEF e de verba pública, em que alguns professores interinos e efetivos da rede pública municipal recebem indevidamente, a título de remuneração, um valor superior ao número de aulas efetivamente ministradas. A liberação de tal acréscimo indevido, que é pago a título de horas excedentes, é efetuada com fulcro em requerimento da Secretária Municipal de Educação Marlene de Jesus Gomes Versalli, que é dirigido ao Prefeito Municipal, Aurino Rodrigues da Silva, Nego Lú.

De acordo com o MP, apurou-se que, após a liberação do pagamento (no qual está inserido horas excedentes não ministradas), Luciana de Souza Barreto, Agente Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, por determinação da Secretária Marlene de Jesus Gomes Versalli, procura os professores que foram ilegalmente beneficiados pelo pagamento de horas excedentes não ministradas e exige a restituição da parcela que foi paga indevidamente pela Prefeitura Municipal de Arenápolis. Em seguida, Luciana de Souza Barreto, que também é Conselheira do FUNDEF lança os valores restituídos pelos professores em um livro protocolo que fica na Secretaria Municipal de Educação.

Ainda segundo as professoras, não se sabe, efetivamente, qual o destino que as requeridas dão a tal verba pública, restituída por aqueles professores que receberam indevidamente por aulas excedentes não ministradas.

Ao serem indagadas a respeito do destino da verba pública restituída, as requeridas informam que tal numerário é utilizado para o pagamento de outros funcionários que não possuem qualquer vínculo formal (por escrito) com a Prefeitura Municipal de Arenápolis, e que não são profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, havendo desvio de finalidade dos recursos do FUNDEF.

Dessa forma, narra o representante do MP, o desvio de finalidade dos 60% do recurso do FUNDEF ocorria em razão de que professores do ensino fundamental público receberam como se tivessem dado aulas excedentes, que na verdade não foram ministradas, cuja diferença era devolvida à Secretaria Municipal de Educação para o pagamento de padeiro, merendeira, funcionários do serviço geral, dentre outros que não são profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público.

Em seguida compareceram na Promotoria de Justiça de Arenápolis, as professoras Neura Aparecida Rodrigues Barros, Maria Madalena Aguiar Brondani, Marcia Josiane Matheus e Maria Aparecida de Freitas, sendo que todas atestam que suas contas bancárias foram indevidamente utilizadas pela Secretaria Municipal de Educação de Arenápolis, para o depósito de verbas ilegalmente pagas a título de horas excedentes, cujas aulas não foram efetivamente ministradas. Alegam, ainda, que Luciana de Souza Barreto, após o pagamento feito pela Prefeitura Municipal, procurava cada uma das declarantes e exigia a restituição dos valores que foram depositados pelo Município a título de horas excedentes, não ministradas, ao que obedeciam e devolviam os valores.

Em seu depoimento, Luciana de Souza Barreto, confessa as irregularidades, inclusive a contratação “verbal” de professores para lecionarem por um curto espaço de tempo e que para realizar o pagamento destes professores, que não têm vínculo contratual por escrito, é necessário que o valor devido seja depositado na conta de outro professor, que tenha vínculo contratual por escrito e, posteriormente, o professor que recebeu a mais devolve o acréscimo a Secretaria de Educação Municipal, para que o valor seja repassado para o professor que não têm vínculo contratual por escrito, mas apenas verbal; Que o pagamento a maior é efetuado a título de horas excedentes, e o mais grave, o pagamento é efetuado nas contas dos professores sem o seu consentimento. Ela reconheceu ainda o desvio de finalidade dos recursos do FUNDEF e o crime de falsidade ideológica e que o procedimento dificulta a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado.

A Secretária Municipal de Educação, Marlene de Jesus Gomes Versalli, também admitiu as irregularidades em seu depoimento ao MP. O Promotor de Justiça, Luís Augusto Ferres Schimit, pede na Ação Civil Publica, o imediato afastamento da Secretária da Secretaria de Educação e Conselheira do FUNDEF, Luciana de Souza Barreto e da Secretária Municipal de Educação, Marlene de Jesus Gomes Versalli, dos cargos que ocupam, como também a quebra do sigilo bancário, indisponibilidade dos bens até o valor de R$ 50 mil reais, e ainda solicita que o Tribunal de Contas faça uma auditoria nas contas.

A Ação Civil Publica por Ato de Improbidade, aguarda agora decisão do Juiz da Comarca, Geraldo Fidelis Fernandes.




Fonte: Redação Reporter News

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