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Cidades/Geral
Segunda - 30 de Novembro de -0001 às 00:00
Por: Catarine Piccioni

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O Ministério Público (MP) apresentou agravo regimental para questionar decisão proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em decisão divulgada em novembro último, negou seguimento a recurso especial contra posicionamento do Tribunal de Justiça (TJ-MT) em ação em que Aréssio Paquer, ex-presidente da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), é acusado de improbidade administrativa.


No recurso especial, o MP havia alegado que Paquer deve ser responsabilizado – independentemente de prejuízos ao erário ou de enriquecimento ilícito -- por conta da contratação de servidores sem realização de concurso público (na gestão da Empaer).

O caso foi parar no STJ porque o tribunal estadual entendeu que contratações sem concurso público são consideradas irregulares, mas que os administradores não podem ser responsabilizados quando não há dano ao erário, enriquecimento ilícito e/ ou má-fé.

Na decisão divulgada em novembro, o ministro entendeu que o TJ-MT seguiu jurisprudência do STJ, que prevê a necessidade de comprovação do dolo para caracterização de improbidade. O processo contra Paquer começou a tramitar em 2006 na comarca de Cáceres. 

No agravo regimental, o MP alega a inaplicabilidade no caso da súmula 7 (do STJ), que veda reexame de provas. E sustenta que existe dolo genérico suficiente à configuração de improbidade. Em decisão divulgada no último dia 18, o ministro afirmou que os argumentos expostos pelo MP são plausíveis, “o que impõe a reconsideração da decisão agravada para que a controvérsia seja apreciada em sede de recurso especial”. O ministro decidiu reconsiderar a própria decisão anterior e determinar a reautuação como recurso especial.






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