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Cidades/Geral
Quinta - 27 de Setembro de 2012 às 16:52
Por: Fabiano Costa, Mariana Oliveir

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber votou nesta quinta-feira (27) pela condenação de 12 réus do processo do mensalão no item sobre políticos que receberam dinheiro em troca de apoio ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso. Antes dela, votaram os ministros relator e revisor. Depois dela, votarão outros sete ministros.

Desses 12, a ministra condenou dez por corrupção passiva e dois por lavagem de dinheiro.

Entre os que ela condenou por corrupção passiva (receber vantagem indevida) estão Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) e os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Bispo Rodrigues (ex-PL-SP), Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do mensalão, Romeu Queiroz (PTB-MG) e José Borba (ex-PMDB-PR). Rosa Weber também condenou por corrupção passiva em seu voto o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genú, o ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas e o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri.

Todos os 13 réus do item em julgamento, corrupção na Câmara, respondem também por lavagem de dinheiro. Além dos dez condenados por corrupção passiva, são acusados de lavagem os sócios da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado e Antônio Lamas, ex-assessor do extinto PL, atual PR.

Dos 13, a ministra absolveu do crime de lavagem quatro réus: Antônio Lamas, João Cláudio Genú, e os ex-deputados Bispo Rodrigues e José Borba.

Entre os 13 oito são acusados de formação de quadrilha, cinco réus ligados ao PP - Corrêa, Henry, Genú, Quadrado e Fischberg - e três relacionados ao PL, Valdemar, e os irmãos Jacinto e Antonio Lamas. A Procuradoria Geral da República pediu a absolvição de Antônio Lamas. Ela absolveu os oito de quadrilha.

“Os fatos e as condutas e a situação e a organização imputadas na denúncia como identificadora de crime de bando ou quadrilha a meu juízo não se qualifica. Não vislumbro prova sequer da prática desse crime. Não vislumbro a associação dos acusados para delinquir. Houve mera coautoria", disse a ministra.

Corrupção passiva
Rosa Weber acompanhou na íntegra o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, em relação ao crime de corrupção passiva.

A ministra do Supremo optou por falar apenas sobre os casos nos quais houve divergência entre relator e revisor no crime de corrupção passiva: Pedro Henry e Emerson Palmieri, absolvidos por Lewandowski da acusação.

Rosa Weber afirmou considerar “falso” o “álibi” utilizado pelo deputado Pedro Henry de que o dinheiro recebido pelo PP era para pagar honorários advocatícios de um político do partido.

“Reputo falso o álibi. Os valores dos repasses não conferem com o valor bruto dos honorários devidos. Não houve recolhimento dos tributos devidos,” argumentou.

Sobre Palmieri, Rosa Weber afirmou que o réu teve participação direta no recebimento de vantagem ilícita pelo partido. “Por esses elementos, o envolvimento direto nos eventos delitivos e o contato próximo com Marcos Valério, peço vênia ao eminente revisor para condenar Emerson Palmieri como partícipe do crime de corrupção passiva.”

Lavagem de dinheiro
Sobre o crime de lavagem de dinheiro, principal divergência entre relator e revisor, Rosa Weber disse considerar ser “imprescindível” haver dolo (intenção) de cometer o ilícito. Ela destacou ainda que o ato citado para caracterizar o crime de corrupção passiva não pode ser o mesmo apontado para a configuração da lavagem de dinheiro, argumentação usada por Lewandwski.

A ministra destacou, contudo, que no caso de dolo eventual não se exige certeza por parte do acusado de cometer corrupção passiva de que o dinheiro por ele recebido tem origem ilícita.

Para ministra, os julgadores precisam admitir o dolo eventual na penalização dos réus pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo ela, não fazê-lo significará livrar “lavradores profissionais”, que terceirizam e utilizam mecanismos sofisticados para tornar legal dinheiro de origem ilícita.

“A meu juízo não admitir a realização do crime de lavagem com dolo eventual significa a possibilidade de excluir formas mais graves de lavagem, como a terceirização da lavagem de dinheiro.” A ministra exemplificou dizendo que instituições financeiras, como o Banco Rural e a corretora Bônus-Banval, foram utilizadas no caso do mensalão para concretizar a lavagem do dinheiro





Fonte: Do G1

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