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Nacional
Domingo - 21 de Junho de 2015 às 17:45

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Um vídeo de um casal supostamente fazendo sexo no meio de um restaurante tomou conta das redes sociais nesta semana. Durante quase dois minutos, o casal protagoniza cenas para lá de quentes — eles não param nem para pagar a conta ao garçom. O vídeo foi gravado há cerca de três semanas em um estabelecimento em São Gonçalo, o Caneco 90, que também funciona como casa de shows.

Nas imagens, a mulher aparece com os seios de fora, em cima do homem sentado na cadeira, fazendo movimentos semelhantes aos de um ato sexual. É possível também ouvir a reação dos outros consumidores, que sugerem que o casal vá para um motel, além da chamada de um garçom pedindo moderação. Segundo as informações dos internautas, o homem seria professor de Educação Física de uma universidade da região e, a mulher, uma aluna sua.

O DIA foi até a faculdade, onde alunas confirmaram que o protagonista era mesmo professor da instituição. Duas ex-alunas afirmaram que o ato não foi de sexo, e que rolaram apenas “beijos picantes”. Segundo elas, após o vídeo cair na internet, o homem foi demitido da universidade particular e a mulher, que continuou frequentando as aulas, estaria “mal falada” no ambiente. “Todo mundo que passa olha de cara feia para ela e já fala, ‘olha lá a garota do vídeo’. Isso é muito ruim para uma pessoa. Ele ficou com fama de pegador, ela não ”, disse uma estudante.

Ainda segundo as alunas, os dois assumiram as cenas e começaram a namorar. Uma delas contou também que o professor já havia “dado em cima” dela. “Ele é muito safado”, disse K. De acordo com a gerência do bar, não houve relação sexual entre o casal. Segundo funcionários, os dois estariam totalmente embriagados e acabaram se excedendo após consumo de muita bebida. Ainda segundo a gerência, o local estuda mover uma ação contra o casal.

Um crime de ato obscenoSegundo o presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-RJ, Breno Melaragno, a brincadeira fora de hora pode custar caro ao casal. De acordo com o advogado, a ação pode ser classificada como crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal, dependendo da autoridade que analisar o caso.

“Quem vai decidir se a cena ofendeu o pudor coletivo é o juiz e o delegado. O código deixa a tipificação para livre interpretação”, disse, uma vez que, vendo o vídeo, não se pode ter certeza de ter havido uma relação sexual propriamente dita.

A assessoria da Polícia Civil afirmou que não houve, até ontem, nenhum registro de ocorrência do fato na delegacia da região. De acordo com Melaragno, a polícia não é obrigada a abrir investigação quando o caso é público, mas qualquer pessoa que se sentir ofendida com o caso pode fazê-lo.





Fonte: O Dia

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