Casal protagoniza cena de sexo em um restaurante
Um vídeo de um casal supostamente fazendo sexo no meio de um restaurante tomou conta das redes sociais nesta semana. Durante quase dois minutos, o casal protagoniza cenas para lá de quentes — eles não param nem para pagar a conta ao garçom. O vídeo foi gravado há cerca de três semanas em um estabelecimento em São Gonçalo, o Caneco 90, que também funciona como casa de shows.
Nas imagens, a mulher aparece com os seios de fora, em cima do homem sentado na cadeira, fazendo movimentos semelhantes aos de um ato sexual. É possível também ouvir a reação dos outros consumidores, que sugerem que o casal vá para um motel, além da chamada de um garçom pedindo moderação. Segundo as informações dos internautas, o homem seria professor de Educação Física de uma universidade da região e, a mulher, uma aluna sua.
O DIA foi até a faculdade, onde alunas confirmaram que o protagonista era mesmo professor da instituição. Duas ex-alunas afirmaram que o ato não foi de sexo, e que rolaram apenas “beijos picantes”. Segundo elas, após o vídeo cair na internet, o homem foi demitido da universidade particular e a mulher, que continuou frequentando as aulas, estaria “mal falada” no ambiente. “Todo mundo que passa olha de cara feia para ela e já fala, ‘olha lá a garota do vídeo’. Isso é muito ruim para uma pessoa. Ele ficou com fama de pegador, ela não ”, disse uma estudante.
Ainda segundo as alunas, os dois assumiram as cenas e começaram a namorar. Uma delas contou também que o professor já havia “dado em cima” dela. “Ele é muito safado”, disse K. De acordo com a gerência do bar, não houve relação sexual entre o casal. Segundo funcionários, os dois estariam totalmente embriagados e acabaram se excedendo após consumo de muita bebida. Ainda segundo a gerência, o local estuda mover uma ação contra o casal.
Um crime de ato obscenoSegundo o presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-RJ, Breno Melaragno, a brincadeira fora de hora pode custar caro ao casal. De acordo com o advogado, a ação pode ser classificada como crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal, dependendo da autoridade que analisar o caso.
“Quem vai decidir se a cena ofendeu o pudor coletivo é o juiz e o delegado. O código deixa a tipificação para livre interpretação”, disse, uma vez que, vendo o vídeo, não se pode ter certeza de ter havido uma relação sexual propriamente dita.
A assessoria da Polícia Civil afirmou que não houve, até ontem, nenhum registro de ocorrência do fato na delegacia da região. De acordo com Melaragno, a polícia não é obrigada a abrir investigação quando o caso é público, mas qualquer pessoa que se sentir ofendida com o caso pode fazê-lo.
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