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Cidades/Geral
Sexta - 27 de Novembro de 2015 às 16:00

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A Justiça de Mato Grosso condenou o Governo a indenizar em R$ 20 mil uma mulher que perdeu o filho de dois anos, à espera da liberação por uma cirurgia emergencial a ser custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A causa foi por danos morais.


As informações dão conta de que a criança sofria de Cardiopatia Congênita – anomalia na função do coração. Ela morava em Cuiabá. A decisão judicial foi tomada pela juíza da Terceira Vara Especializada de Fazenda Pública, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues.

Além da indenização, a justiça ainda determinou que o Estado pague pensão mensal no valor de R$ 525,33, como condenação por danos materiais. Esse dinheiro deverá ser pago desde a data da morte da criança que ocorreu em fevereiro de 2005. O repasse deve ocorrer até que a vítima viesse a completar os 25 anos de idade.

A magistrada considerou que a demora de oito meses para realização de uma cirurgia que estava solicitada em caráter de “emergência”, influenciou diretamente no falecimento da criança que já nasceu com problemas no coração e inclusive foi submetido a um procedimento cirúrgico aos seis dias de nascido.

Além disso, ela ainda ressaltou que a ocorrência foi um descaso por parte do Governo do estado, à época. “Ora, como uma criança de um ano e oito meses, com uma doença gravíssima que lhe acometia desde os primeiros dias de vida, poderia aguentar tanto tempo na fila de espera para receber um tratamento adequado? Logicamente que a resposta seria negativa”, comentou a juíza.

Apesar da decisão já ter sido proferida, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou que o juízo ainda não a notificou.





Fonte: Nortão Noticias

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