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Politica Brasil
Terça - 21 de Junho de 2016 às 15:42
Por: Da Agência Senado

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A Medida Provisória foi aprovada na sessão deliberativa do Senado de 31 de maio passado
Moreira Mariz/Agência Senado

União poderá reincorporar rodovias federais transferidas a estados

Proposições legislativas

  • 13.298/2016, publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União.

    A Lei tem origem na Medida Provisória (MPV) 708/2015, aprovada no Senado no dia 31 de maio. Vale a partir desta terça-feira (data da publicação).

    O texto determina que, dos 14,5 mil quilômetros transferidos a 15 estados em 2002, pouco mais de 10 mil voltem a ser controlados pela União. A maior parte fica em três estados: Minas Gerais, Rio Grande do Sul, e Bahia. Os critérios para a mudança de gestão devem respeitar a Lei 12.379/2011, que trata do Sistema Nacional de Viação.

    Na edição da MP, o governo federal justificou que algumas das rodovias transferidas há 14 anos estão em área de fronteira, o que contraria a Lei 6.634/1979. A legislação determina que a faixa paralela de 150 quilômetros em regiões fronteiriças é de segurança nacional.

    Outras argumentações são que está em vigor o programa de concessões de rodovias federais e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em algumas dessas estradas, que não foram concluídas até dezembro do ano passado, a data limite para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) destinasse recursos às rodovias repassadas aos estados. A MP permitiu que o Dnit retome esses investimentos desde janeiro de 2016.

    Despesas

    Ao concretizar a transação, a União e estados vão firmar um termo para que a cessão tenha caráter irretratável e irrevogável. Outra regra é que as despesas feitas pelos estados nas rodovias federais devolvidas à União serão de responsabilidade deles e não podem ser obrigação do governo federal. Os estados e o DF também deverão desistir de ações judiciais contra a União para pedir ressarcimento ou indenização por despesas anteriormente transferidas a eles.

    História

    O repasse de rodovias estaduais e do Distrito Federal à União foi autorizado pela MP 82/2002, editada em dezembro daquele ano. A proposta, porém, foi modificada pelo Congresso Nacional e por isso integralmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para preencher a lacuna legal o Dnit foi autorizado por lei a investir nessas estradas até o fim de 2006. O prazo foi sucessivamente prorrogado até dezembro de 2015.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)





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