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Educação/Vestibular
Segunda - 01 de Agosto de 2016 às 09:31
Por: André Souza Do G1 MT

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(Foto: Reprodução/TVCA)
Sem acordo, servidores da Educação se reuniram com o governo
Sem acordo, servidores da Educação se reuniram com o governo

Antes do fim da greve dos servidores da Educação de Mato Grosso, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc-MT) determinou um calendário para a reposição das aulas. As datas foram publicadas no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (29). Na publicação, a pasta alega a necessidade de normatizar o cumprimento da carga horária dos estudantes, alterada com o início da greve em 31 de maio.


De acordo com o calendário proposto, os alunos da rede estadual devem repor aulas aos sábados, até o dia 30 de dezembro.

Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), Henrique Lopes, a publicação é um mecanismo de chantagem para ao fim da greve. “Isso é um desrespeito com a greve do trabalhador e só pressão para que encerremos a greve”, afirmou.

De acordo com a Seduc-MT, o calendário escolar deve ter, no mínimo, 200 dias letivos. Para cumprir a prerrogativa, as aulas devem ir até o dia 30 de dezembro, segundo o calendário determinado. Para isso, os alunos teriam que repor as aulas aos sábados até ao fim do ano letivo para completar a carga horária.

Na última semana, os servidores da Educação se reuniram com representantes da Seduc-MT na tentativa de pôr fim à greve. O encontro, no entanto, terminou sem acordo. Os servidores querem a suspensão do edital que prevê parceria público-privada no setor e o pagamento integral da Revisão Geral Anual (RGA) de 2015, fixada em 11,28%.

Na próxima segunda-feira (1º), a categoria deve decidir o rumo da greve. No entanto, ainda segundo o Sintep-MT, durante reunião com o Conselho de Representantes do sindicato os servidores decidiram manter o indicativo de continuidade de greve.

Decisão do STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que imponha parâmetros ao movimento grevista deflagrado pelos trabalhadores do ensino público estadual, de forma a garantir a continuidade do serviço público no estado.

A decisão do STF atende, em parte, à reclamação ajuizada pelo governo do estado contra decisão do TJMT. Na ocasião, a Justiça estadual reconheceu a legalidade da greve dos professores. No entanto, segundo Lewandowski, “embora a greve seja permitida aos servidores públicos, sua ocorrência não poderá afetar a continuidade do serviço público”.

Para Lewandowski, apesar de declarar a legalidade da greve dos professores, faltou ao TJMT se posicionar quanto à continuidade do ensino público. Por isso, o ministro determinou à Justiça mato-grossense para que ordene aos servidores em greve para que garantam a continuidade do ensino público, se atentando ao fato de que o rei





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