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Concursos/Empregos
Quinta - 23 de Agosto de 2012 às 15:41
Por: Pollyana Araújo

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Ilustração
A juíza Ana Helena Alves Ronkoski, da Comarca de Tapurah, a 414 quilômetros de Cuiabá, determinou a anulação de um concurso realizado pela prefeitura de Itanhangá, distante 447 km da capital, para a contratação de servidores com nível superior porque as provas continham questões copiadas de provas aplicadas anteriormente e que estavam disponíveis na internet. Na decisão, que teve como base uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso, a magistrada diz que 25 das 40 questões eram idênticas a de outros concursos públicos.

A determinação se refere somente  aos cargos de nível superior que previa a contratação de professores de pedagogia, médicos, enfermeiros, assistente social, contador, controlador interno, engenheiro civil, farmacêutico, fonoaudiólogo, médico veterinário, nutricionista e psicólogo. Nesse caso, poderão ser nomeados os candidatos aprovados para as vagas de nível fundamental e médio. Ao todo, o concurso realizada em maio deste ano era para a contratação de 61 servidores.

Para a magistrada, era torna mais fácil avisar candidatos pré-determinados em quais provas basear os estudos, facilitando a aprovação de alguns em detrimento de outros que poderiam estar melhor preparados para a concurso. "Se percebe que em uma das provas, a de português, todas as 10 questões foram copiadas de apenas duas outras provas", diz ela, em trecho do despacho, em que acatou parcialmente o pedido de liminar da Defensoria.

A juíza avalia ainda que bastaria essa informação de que as questões estavam em duas provas disponíveis na internet para que alguns candidatos tivessem vantagem de no mínimo 25% no certame. "Bastaria essa informação a determinados candidatos, ou mesmo a sorte deles em ter testado seus conhecimentos naquelas provas, que eles já saíriam com um diferencial de 25% de acertos das questões, o que alteraria sobretudo o resultado", frisou. 

Ela considera ainda o fato de a empresa contratada para fazer o concurso estar impedida de prestar serviço ao poder público e a proximidade da nomeação com as eleições municipais. "O perigo do dano de impossível ou difícil reparação repousa da possibilidade do prefeito nomear e dar posse aos aprovados no concurso, cuja legalidade se questiona, já que o concurso foi homologado três meses antes do pleito eleitoral".





Fonte: Do G1 MT

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