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Quinta - 24 de Janeiro de 2019 às 17:17
Por: G1 MT

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Prefeitura de Comodoro (MT). — Foto: Assessoria
Prefeitura de Comodoro (MT). — Foto: Assessoria

O prefeito de Comodoro, a 677 km de Cuiabá, Jeferson Ferreira Gomes, teve a perda da função pública decretada pelo juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende por ato de improbidade administrativa. É a segunda condenação em menos de 15 dias.

Segundo Jeferson Ferreira, a condenação se deu porque a prefeitura contratou uma empresa de assessoria jurídica por quatro meses por inexigibilidade de licitação por orientação dos procuradores do Executivo. Já o Ministério Público Estadual (MPE) fez a denúncia porque entendeu que a contratação deveria ter sido feita por meio de pregão eletrônico.

“Fui condenado nesta ação porque contratei advogados para conseguirmos concluir o projeto de uma obra muito importante para o município. Os assessores jurídicos da prefeitura não tinham competência para cuidar do caso e me orientaram a contratar uma empresa”, explica Jeferson. Ele vai recorrer da decisão no cargo.

Conforme a sentença do juiz, o prefeito foi condenado à perda da função pública, além do ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil.

Além do gestor, também foram condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o escritório de advocacia Beduschi & Souza Advogados Associados e os seus sócios, Otto Marques de Souza e Marcelo Beduschi. Os profissionais estão ainda proibidos de contratarem com o poder público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Na ação, o MPE ressalta que o prefeito de Comodoro realizou a contratação do escritório de advocacia para prestação dos serviços de assessoria jurídica e de representação judicial sem a realização de licitação. O contrato, com dois objetos distintos, foi efetivado por meio do procedimento de inexigibilidade de licitação no valor de R$ 99,2 mil, com o prazo de vigência de seis meses.

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Outro fato que chamou a atenção foi a rapidez com que todo o procedimento de inexigibilidade de licitação foi realizado. A solicitação ocorreu no dia 30 de maio deste ano e no dia 11 de junho foram apresentadas a justificativa, termo de referência, planilha orçamentária, aprovação da compra pelo setor financeiro, autorização da contratação por parte do prefeito, publicação do edital na imprensa oficial, termo de ratificação de inexibilidade de licitação, termo de homologação e adjudicação e a contratação de prestação dos serviços. O parecer jurídico foi apresentado no dia 12 de junho.

Na sentença condenatória, o juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende destaca que os orçamentos apresentados pelos advogados interessados na contratação, anexados ao procedimento licitatório, foram datados antes mesmo da abertura do certame.

“O que mais chama atenção no procedimento é que os orçamentos são de abril de 2018, porém o procedimento licitatório só foi sugerido, pela chefe de gabinete, em 30/05/2018 e ele foi inteiramente feito no dia 11/06/2018, deixando claro a improbidade cometida”, diz um trecho da sentença.

O magistrado também questionou a suposta complexidade do caso que justificaria a contratação dos advogados por inexigibilidade, afirmando que “a complexidade fática não se traduziu em complexidade jurídica”. Os advogados haviam sido contratados para defender o município em uma outra ação proposta pelo MPMT após a administração municipal ter colocado 2 mil pneus em uma voçoroca para tentar barrar processo erosivo.

“Uma coisa é o tamanho do dano ambiental, tal fato pode ensejar medidas complexas no campo da reparação do dano, outra coisa é o processo decorrente do dano ambiental. Não é por que o dano ambiental foi grande, que necessariamente o processo será complexo. Essa correlação não é automática e direta. Situações fáticas gravosas podem resultar em processos simples, e situações fáticas simples, podem acabar em complexos de grande complexidade”.

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Outra condenação

Na última semana, Jeferson Ferreira foi condenado por nepotismo.

O prefeito explica que nomeou a secretária de Assistência Social, Ana Maria Fernandes Beduschi, e o irmão dela, José João Fernandes, como secretário de Obras.

Houve uma licitação para a contratação de serviços médicos para atender no Posto de Saúde da Família (PSF) do município e o filho da secretária de Assistência Social, que é médico, venceu a licitação.

Conforme o juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, o prefeito contrariou o parecer emitido pela Controladoria Interna e contratou familiares, fato classificado pelo magistrado como “inaceitável”.

“Ora, o que levou o gestor do município a contrariar a manifestação da Controladoria Interna e do procurador municipal? Pensou que ele faz o que bem entende? Que a ele não se aplicam as leis, pois ele é um político eleito? Pensou que os pareceres contrários poderiam não ser observados e que não resultariam consequências legais? Foi-se o tempo em que a autoridade fazia o que bem entendia no âmbito da administração pública”, acrescentou o juiz.





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