Projeto de Lei
OAB-MT é contra aumento das custas judiciais: quem paga é a classe média
Rodinei Crescêncio
O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, se posicionou contra o projeto de lei que prevê o reajuste das custas judiciais em Mato Grosso. O projeto, enviado pelo Tribunal de Justiça, foi aprovado em primeira votação na sessão de 13 de novembro pela Assembleia. Leonardo avaliou que o momento econômico é ruim e aumentar os valores pagos pode prejudicar, principalmente, cidadãos de classe média.
“O aumento de custas neste momento não se mostra razoável nem adequado, de modo que a OAB- MT é contrária a este aumento e vem externar suas razões, como já o fizemos ao eminente presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto, a quem também quero louvar por ter dialogado com a OAB-MT. Mas, entendemos que o cidadão não suporta, ou não comporta, no seu orçamento um aumento das custas judiciais”, disse.
Segundo levantamento feito pelo e publicado na semana passada, existem recursos, como é o caso do agravo de instrumento feito ao TJMT, que podem ter aumento de até 112% - veja, acima, tabela com detalhes.
Na terça (26), o projeto foi discutido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), com participação do presidente da OAB-MT. Leonardo destacou que Mato Grosso, por ser um Estado com grande produção agrícola, recebe processos movidos por empresas de outras unidades da Federação e também de outros países, o que demonstra o número de pessoas impactadas por decisões em relação às custas judiciais.
Marcos Lopes
Presidente da OAB-MT em reunião com membros da Comissão de Constituição e Justiça
Leonardo indicou que o custo para que sejam movidos recursos no Tribunal de Justiça pode, inclusive, afetar diretamente o acesso à Justiça em Mato Grosso.
“Essa é a nossa preocupação. Limitar ou quase que vedar o acesso do cidadão, da classe média que é a mais atingida, à Justiça. Porque nós temos uma situação muito clara. Temos os que não comportam a Justiça gratuita, que têm condições e, portanto, pagam, e aqueles que não têm condições que são os "pobres" ditos na forma da lei, são beneficiários da Justiça gratuita. Mas você tem uma parcela mediana da pirâmide, que é a classe média, que não é nem rica, e não se encaixa no conceito legal de "pobre", portanto ele acaba ficando à margem da Justiça por não ter condições de pagar. Por óbvio que hoje já se permite o parcelamento, o CPC trouxe isso, a Ordem requereu e o Tribunal implantou isso, mas ainda assim a alija determinada parcela da população”, avaliou.
O presidente da OAB-MT destacou que quem move o maior número de processos é a Fazenda estadual, na judicialização de cobranças de impostos e taxas. E o Estado é isento de custas judicias. Leonardo estimou que entre 70% e 80% dos processos têm em um dos lados a Fazenda, seja estadual, municipal ou a União.
“Ou seja, não pode uma pequena parcela da população, que é o cidadão comum, o cidadão privado, arcar com toda uma estrutura que em sua grande parte é demandada pela fazenda pública. E é preciso deixar claro: as custas judiciais não servem nem para pagamento de pessoal nem para custeio da máquina do Poder Judiciário. As custas vão para o Funajuris, que tem uma lei própria, onde lá se determina quais são as atribuições”, declarou.
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