Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Quinta - 24 de Setembro de 2020 às 07:41
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

    Imprimir


O promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes, que fez o pedido
O promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes, que fez o pedido

O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, declinou da competência para uma das Varas de Feitos Gerais Criminais da Capital a ação criminal contra Marcelo Cestari e Gaby Cestari, pais da adolescente que atirou e matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (22) e atende um pedido do promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes, do Ministério Público Estadual (MPE).

Marcelo foi indiciado pela Delegacia de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica) por posse ilegal de armas, homicídio culposo, fraude processual e entrega de arma a adolescente.

Já Gaby foi indiciada apenas por omissão de cautela na guarda de arma de fogo. O Ministério Público entende, no entanto, que a mãe também deve responder pela entrega de arma a adolescente (leia abaixo).

O MPE entende que os delitos imputados ao casal são graves e não podem ser julgados pela 10º Vara Criminal, que só aprecia casos leves.

No pedido, o promotor ressaltou que no Juízo competente, o órgão “poderá inclusive aquilatar acerca de medidas necessárias a serem impostas aos implicados, como a própria prisão preventiva ou cautelares diversas, em razão dos graves fatos apurados e narrados pela autoridade policial, que configuram embaraços à apuração dos fatos e mesmo crime de fraude processual”.

Divulgação

isabele

A adolescente Isabele Ramos que foi morta pela amiga

Na mesma decisão, o juiz também declinou a ação referente a Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa, pai do adolescente que levou a arma até a casa dos Cestari.

Ele passará a responder por omissão de cautela na guarda de arma de fogo no Juizado Especial Criminal da Capital.

No mesmo dia, o juiz absolveu Cestari do processo aberto a partir de um outro inquérito, decorrente de sua prisão em flagrante por posse irregular de arma de fogo no dia do crime. Segundo o magistrado, ele conseguiu comprovar a legalidade de quatro das seis armas encontradas com ele. As outras duas estão vinculadas ao processo resultante do inquérito da Deddica.

Provas contra a mãe

No pedido, o promotor de Justiça cita um vídeo gravado em 11 de fevereiro deste ano em que a adolescente responsável pela morte de Isabele aparece praticando movimentos com a arma de fogo dentro do quarto.

A arma, conforme o MPE, foi entrega à adolescente pelo pai. O vídeo, por sua vez, foi gravado pela mãe.

"Sendo assim, considerando que ela (Gaby) igualmente possui C.R. (Certificado de Registro) junto ao Exército Brasileiro, sendo, pois, conhecedora da proibição de entrega de armamento a menores fora do estande de tiro autorizado (artigo 7, Inciso II do Decreto 9.846/2019), deverá responder igualmente pelo delito de entrega de arma a adolescente, em concurso de pessoas com o implicado Marcelo Martins Cestari", diz trecho do pedido.

Já sobre a responsabilidade do pai, o promotor cita um histórico de ações que começaram em dezembro de 2019 que, conforme ele, mostram que o empresário o descumpriu o dever de garantidor das armas.

“Veja que, nobre Magistrado, há todo um histórico relatado pela autoridade policial de fatos devidamente apurados que levam a crer que o indiciado, exatamente por estar na posição de GARANTE (pois tinha legalmente o dever de agir, seja como pai, seja como lhe impõe as regras de atirador), podia e devia ter agido de modo a impedir a morte da vítima Isabele Guimarães Ramos”.

“E, a prova desse descumprimento reiterado das regras de GARANTIDOR ou mesmo da infringência de regras básicas de segurança e armazenamento de armas de fogo, começa desde a ocorrência do evento de incêndio ocorrido em dezembro/19 em sua residência em uma bancada de recarga de munição, perpassa pela entrega da arma de fogo à adolescente B. de O. C em 11/02/20 (e certamente em outras ocasiões) e evolui até a data de 12/07/20”.

A morte

O caso ocorreu no condomínio Alphaville, em Cuiabá, na noite do dia 12 de julho.

O delegado Wagner Bassi concluiu que a adolescente que efetuou o disparo cometeu um ato infracional análago a homicídio doloso.

Ele também concluiu que o namorado da garota - que levou a pistola Imbel 380 até a casa onde ocorreu a morte – cometeu o ato infracional análogo a porte ilegal de arma de fogo.

À polícia, a adolescente que atirou afirmou, no entanto, que o tiro foi acidental.

Ele disse que foi em busca da amiga no banheiro do seu quarto levando em mãos duas armas.

Em determinado momento, as armas, que estavam em um case, caíram no chão. “A declarante abaixou para pegar os objetos, tendo empunhado uma das armas com a mão direita e equilibrado a outra com a mão esquerda em cima do case que estava aberto", revelou a menor em depoimento.

"Que em decorrência disso, sentiu um certo desequilíbrio ao segurar o case com uma mão, ainda contendo uma arma, e a outra arma na mão direita, gerando o reflexo de colocar uma arma sobre a outra, buscando estabilidade, já em pé. Neste momento houve o disparo", acrescentou.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/438323/visualizar/