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Judiciário e Ministério Público
Terça - 13 de Outubro de 2020 às 05:42
Por: Alecy Alves/Diário de Cuiabá

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A ação de homicídio (artigo 121) contra Romão tramitou à revelia, ou seja, sem que ele fosse localizado
A ação de homicídio (artigo 121) contra Romão tramitou à revelia, ou seja, sem que ele fosse localizado

Em Várzea Grande (área metropolitana de Cuiabá), 32 anos depois de matar a dona de um bar, no bairro Jardim Glória, um homem será levado a júri popular.

O julgamento de Benedito Romão da Silva está agendado para o dia 23 deste mês, a partir das 13h, no Tribunal do Fórum de Várzea Grande.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 8 de setembro de 1988, Benedito Romão matou Celina Santiago de Arruda com um tiro de revólver calibre 22 na cabeça.

O crime ocorreu após 12 horas de bebedeira.

Consta na denúncia que o acusado chegou ao estabelecimento às 9h, bebeu até às 11h, saiu e retornou às 12h e permaneceu até às 21h.

Com a chegada de três homens e duas mulheres que ele mesmo havia contratado para trabalhar em uma gleba, Romão deixou o bar e retornou 10 minutos após para cometer o crime.

A ação de homicídio (artigo 121) contra Romão tramitou à revelia, ou seja, sem que ele fosse localizado.

A prisão preventiva foi decretada menos de um ano depois, em junho de 1989, mas ele permaneceu foragido.

Somente em 20 de fevereiro deste ano - ou seja, 31 anos depois -, o mandado de prisão foi cumprido na cidade de Juína (735 km a Noroeste de Cuiabá).

Pele legislação criminal brasileira, o homicídio prescreve em 20 anos.

Entretanto, a contagem para prescrição pode ser interrompida, suspensa e recomeçada, dependendo do que ocorre durante o rito processual.

No caso específico desse assassinato, no dia 5 de setembro de 2003, o réu foi pronunciado pela suposta prática do crime tipificado no artigo 121.

Já no dia 14 de setembro de 2004, com a prisão dele decretada e a decisão definitiva de que seria levado a júri popular, o processo foi para um arquivo provisório, para aguardar a sua localização.

Nesse caso, para cumprimento do mandado de prisão preventiva, o que ocorreu somente este ano.

Quando ocorreu esse 'arquivamento provisório' - isso 17 anos depois do crime, faltando três para a prescrição -, a contagem de tempo foi interrompida e voltou a contar somente em fevereiro de 2020, quando o localizaram.

Depois de tantos anos, o que parecia óbvio aconteceu.

As testemunhas arroladas no processo não estão sendo localizada.

A tramitação dos últimos dois meses registra diversas tentativas frustradas de intimação de testemunhas para o julgamento.

Todas as informações sobre o crime e esses ritos processuais citados aparecem no andamento da ação penal e são de acesso público.





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