Aras pede ao STF fim da reeleição para Mesa Diretora da AL e das Câmaras de MT
Oprocurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou como Amicus Curiae (amigo da corte em latim) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Rede Sustentabilidade na qual o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos da eleição que havia conduzido o deputado Eduardo Botelho (DEM) ao terceiro mandato consecutivo na presidência da Assembleia. A decisão obrigou a realização de nova eleição para Mesa Diretora, em que Max Russi (PSB) foi eleito presidente do Legislativo Mato-grossense.
Na petição, Augusto Aras requer o fim da reeleição para cargos da Mesa Diretora da Assembleia de Mato Grosso e das Câmaras Municipais. Pede ainda que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 24, paragrafo 3º, da Constituição do Estado.
Segundo Aras, as normas questionadas, ao permitirem que integrantes da Mesa Diretora da Assembleia sejam reeleitos para o mesmo cargo em eleições subsequentes dentro de uma mesma legislatura, terminaram por vulnerar os princípios republicanos e do pluralismo político. Além disso, aponta que a situação viola o artigo 57, § 4º, da Constituição Federal que impede que integrantes da Mesa Diretora de cada uma das Casas Legislativas do Congresso Nacional sejam reconduzidos para o mesmo cargo na eleição seguinte.
“Prevalece o entendimento de que a proibição de recondução estatuída no art. 57, § 4º, da CF restringe-se ao âmbito de uma mesma legislatura, inexistindo óbice para que parlamentares integrantes da mesa diretora no curso do último biênio da legislatura candidatem-se aos mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente, para o primeiro biênio da legislatura seguinte” destaca.
“A perpetuação no poder de titulares de cargos da cúpula dos poderes Executivo e do Legislativo não se coaduna com o princípio republicano, tampouco com o pluralismo político, sendo, desse modo, incompatível com preceitos centrais da Constituição Federal”
PGR Augusto ArasO entendimento de Aras foi o aplicado por Alexandre de Moraes na Mesa Diretora da Assembleia de Mato Grosso. Botelho deixou a presidência e assumiu a Primeira-Secretária. Já Max Russi, que era primeiro-secretário, foi eleito, presidente. A maioria dos demais integrantes também mudaram de cargo na nova composição.
Para Augusto Aras, o entendimento é aplicável não apenas nas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado. Em sua opinião, abrange também Legislativos Estaduais, Distrital e Municipais pelo princípio da simetria.
Na petição, Aras lembra que a norma pretende assegurar renovação do poder dentro das Casas Legislativas Com isso, evitando que as relevantes funções legislativas sejam direcionadas à concretização de privilégios e de interesses particularistas de pessoas e grupos políticos específicos para garantor maior pluralidade no exercício dos cargos mais importantes do Parlamento.
“A perpetuação no poder de titulares de cargos da cúpula dos poderes Executivo e do Legislativo não se coaduna com o princípio republicano, tampouco com o pluralismo político, sendo, desse modo, incompatível com preceitos centrais da Constituição Federal”, defende Aras ao requerer que se julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das disposições questionadas.
Em relação à perpetuação no poder na Assembleia, o ex-deputado José Riva ficou 20 anos se revezando entre Presidência e Primeira-Secretaria até deixar a vida pública na condição e ficha suja e sob escândalos de corrupção. Depois de passar uma temporada na cadeia, se tornou delator premiado.
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