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Judiciário e Ministério Público
Domingo - 07 de Março de 2021 às 04:53
Por: Jacques Gosch/RD News

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Isac Nóbrega
Augusto Aras entrou como Amicus Curiae  em ação que suspendeu eleição da Mesa da AL
Augusto Aras entrou como Amicus Curiae em ação que suspendeu eleição da Mesa da AL

Oprocurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou como Amicus Curiae (amigo da corte em latim) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Rede Sustentabilidade na qual o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos da eleição que havia conduzido o deputado Eduardo Botelho (DEM) ao terceiro mandato consecutivo na presidência da Assembleia. A decisão obrigou a realização de nova eleição para Mesa Diretora, em que Max Russi (PSB) foi eleito presidente do Legislativo Mato-grossense.

Na petição, Augusto Aras requer o fim da reeleição para cargos da Mesa Diretora da Assembleia de Mato Grosso e das Câmaras Municipais. Pede ainda que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 24, paragrafo 3º, da Constituição do Estado.

Segundo Aras, as normas questionadas, ao permitirem que integrantes da Mesa Diretora da Assembleia sejam reeleitos para o mesmo cargo em eleições subsequentes dentro de uma mesma legislatura, terminaram por vulnerar os princípios republicanos e do pluralismo político. Além disso, aponta que a situação viola o artigo 57, § 4º, da Constituição Federal que impede que integrantes da Mesa Diretora de cada uma das Casas Legislativas do Congresso Nacional sejam reconduzidos para o mesmo cargo na eleição seguinte.

“Prevalece o entendimento de que a proibição de recondução estatuída no art. 57, § 4º, da CF restringe-se ao âmbito de uma mesma legislatura, inexistindo óbice para que parlamentares integrantes da mesa diretora no curso do último biênio da legislatura candidatem-se aos mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente, para o primeiro biênio da legislatura seguinte” destaca.

A perpetuação no poder de titulares de cargos da cúpula dos poderes Executivo e do Legislativo não se coaduna com o princípio republicano, tampouco com o pluralismo político, sendo, desse modo, incompatível com preceitos centrais da Constituição Federal

PGR Augusto Aras

O entendimento de Aras foi o aplicado por Alexandre de Moraes na Mesa Diretora da Assembleia de Mato Grosso. Botelho deixou a presidência e assumiu a Primeira-Secretária. Já Max Russi, que era primeiro-secretário, foi eleito, presidente. A maioria dos demais integrantes também mudaram de cargo na nova composição.

Para Augusto Aras, o entendimento é aplicável não apenas nas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado. Em sua opinião, abrange também Legislativos Estaduais, Distrital e Municipais pelo princípio da simetria.

Na petição, Aras lembra que a norma pretende assegurar renovação do poder dentro das Casas Legislativas Com isso, evitando que as relevantes funções legislativas sejam direcionadas à concretização de privilégios e de interesses particularistas de pessoas e grupos políticos específicos para garantor maior pluralidade no exercício dos cargos mais importantes do Parlamento.

“A perpetuação no poder de titulares de cargos da cúpula dos poderes Executivo e do Legislativo não se coaduna com o princípio republicano, tampouco com o pluralismo político, sendo, desse modo, incompatível com preceitos centrais da Constituição Federal”, defende Aras ao requerer que se julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das disposições questionadas.

Em relação à perpetuação no poder na Assembleia, o ex-deputado José Riva ficou 20 anos se revezando entre Presidência e Primeira-Secretaria até deixar a vida pública na condição e ficha suja e sob escândalos de corrupção. Depois de passar uma temporada na cadeia, se tornou delator premiado.





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