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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 07 de Maio de 2021 às 23:16
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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O fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das 79 comarcas de Mato Grosso e de quaisquer dependências do serviço judicial foi prorrogado por mais 10 dias, durante o período de 10 a 19 de maio de 2021, na primeira e segunda instâncias, em decorrência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pela Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.


A medida está expressa na Portaria-Conjunta n. 485/2021, editada nesta sexta-feira (7 de maio) pela presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas; pela vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro; e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira. O novo documento prorroga o fechamento que havia sido decretado pela Portaria-Conjunta n. 330, de 15 de março de 2021.

A decisão levou em consideração a classificação de risco dos municípios divulgada no Painel Epidemiológico n. 422, na última terça-feira (4 de maio), que relaciona cinco comarcas com risco “Muito Alto” e 74 comarcas com risco “Alto”, assim como o que foi decidido na reunião do Comitê de Monitoramento da Situação da Covid-19, realizada nessa quinta-feira (6 de maio).

Atividades presenciais - A partir do dia 20 de maio, cada comarca retomará o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP), instituído pela Portaria-Conjunta n. 428, de 13 de julho de 2020, com as alterações das Portarias-Conjuntas n. 493/2020, 625/2020 e 154/2021, conforme o respectivo risco epidemiológico, disponibilizado no painel epidemiológico emitido pela Secretaria de Saúde de Mato Grosso na data mencionada.

As comarcas que tiverem a classificação de risco “Baixo” ou “Moderado” deverão iniciar a primeira etapa do PRPAP, nos termos do art. 9º da Portaria-Conjunta n. 428, de 13 de julho de 2020, com as alterações das Portarias-Conjuntas n. 493/2020, 625/2020 e 154/2021. Já as comarcas que mantiverem a classificação de risco “Alto” ou “Muito Alto” deverão permanecer com o plano de retorno suspenso, aguardando o rebaixamento do risco.

Nos termos das normativas em vigor, as audiências de custódias e as que envolvam adolescentes em conflito com a lei, com ou sem internação, deverão ser realizadas por videoconferência, nos termos do art. 2º, incisos I e IV, da Recomendação n. 91, de 15 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).





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