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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 10 de Maio de 2021 às 06:27
Por: Diego Frederici/Folha Max

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A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o pagamento de verbas indenizatórias aos delegados da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC). O benefício foi instituído por uma Lei Complementar do ano de 2005 (nº 234/2005), e prevê um pagamento variável de R$ 2 mil a R$ 6 mil para a cobertura de despesas como diárias e passagens, no desempenho das funções dos servidores.

A sessão de julgamento ocorreu no dia 26 de abril de 2021. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado para atuar na 2ª instância, Marcio Aparecido Guedes, relator de dois recursos (ingressados pelo Governo do Estado, e também pelo Sindepo-MT).

No primeiro deles, o Governo do Estado defendeu em seu recurso que o pagamento deve atingir apenas aqueles que fazem jus à verba – e não a todos os delegados filiados do Sindicato, como prevê a decisão. Em seu voto, o juiz não concordou com os argumentos.

"Cumpre esclarecer que a Entidade autora ora apelada, representa servidores públicos estaduais efetivos, no cargo de Delegado de Polícia, e seu pleito, acerca das verbas indenizatórias pagas a menor, está explicitamente amparado pela legislação vigente à época dos fatos”, diz trecho dos autos.

O Sindepo, que já teve uma decisão anterior favorável ao seu pedido, tenta alterar o início do cômputo da correção monetária – estabelecidos desde a citação do Estado de Mato Grosso no processo. A entidade que representa os sindicatos defende que eles sejam contados a partir do evento danoso, quando o Governo deixou de pagar as verbas, no período entre 2009 e 2011. O magistrado concordou com o pedido, estabelecendo que as correção devem ser tomadas “de acordo com o índice da poupança”.

“Desse modo, tendo o juízo singular, fixado na sentença o termo inicial da correção monetária a partir da sentença, merece reparo neste ponto o decisum para que o marco inaugural do aludido índice se dê, desde quando as verbas deveriam ter sido pagas, ou seja, desde o vencimento”, diz trecho do voto.

Ainda cabe recurso contra a decisão.





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