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Tecnologia
Sexta - 28 de Maio de 2021 às 07:23
Por: Vinicius Mendes/Olhar Direto

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor no Brasil desde agosto de 2020, mas ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto. A lei busca trazer mais segurança aos dados pessoais dos cidadãos e regulamenta a coleta, o tratamento e a eliminação dos dados pessoais, além de instituir penalidades severas.


Em entrevista ao Olhar Jurídico, Oscar Soares Martins, Advisor of Data Protection, esclareceu algumas dúvidas sobre como surgiu a lei, para quem é direcionada e quais são as punições para quem descumpri-la, que inclusive passam a vigorar a partir deste ano.

Veja a entrevista completa:

Olhar Jurídico - Como surgiu a LGPD no Brasil?

Oscar Soares Martins – “O novo petróleo é o banco de dados das empresas” é um dogma, que tem consolidado o pensamento de que, este ativo precioso, precisa de segurança e proteção contra os famosos hackers, os piratas da era digital.

A discussão vem de longa data e o processo efetivo, começou na Europa, com a entrada em vigor em maio de 2018 da GPDR (sigla em inglês do Regulamento Geral de Proteção de Dados) e no Brasil, com uma série de acordos internacionais e prejuízos em diversos setores, com a promulgação em agosto de 2020 da sua Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.708/18.

Olhar Jurídico – O que é exatamente a LGPD?

Oscar Soares Martins - É uma lei, que veio para empoderar o cidadão, lhe dando direitos de poder acessar, revogar, dar ou não consentimento de uso e até mesmo, suspender a autorização de seu tratamento e utilização de seus dados, com aqueles que o captaram com uma finalidade específica e, caso haja uso indevido destes dados, sem sua autorização ou até mesmo, perda por vazamentos, poder buscar reparação pecuniária deste ato.

Olhar Jurídico – A quem é direcionada a LGPD?


Oscar Soares Martins - A Lei Geral de Proteção de Dados é uma obrigação impositiva para que todas empresas, públicas e privadas, que utilizam e armazenam dados e dados sensíveis de seus clientes, quer seja clientes externos, como fornecedores, e/ou os clientes internos, como de seus funcionários, para que adotem medidas bem definidas, quanto ao uso, armazenamento e tratamento destes dados, protegendo-os contra-ataques, desvios ou perda total destes dados.

Olhar Jurídico – Como essa lei foi concebida?

Oscar Soares Martins - Foi construída sob 3 pilares: a governança, o jurídico e a tecnologia, ou seja, as empresas terão que se adaptar internamente, com processos e fundamentação jurídica na melhoria da segurança destes dados, utilizando a tecnologia para criptografar, anonimizar e pseudononimizar os dados, de forma que, caso haja perda destes dados para pessoas estranhas ao quadro da empresa, que os mesmos, tenham sido tratados com tecnologia adequada para não serem vistos e utilizados indevidamente pelos piratas digitais, trazendo prejuízos, como a exigência de resgates e até a perda total destes, como os vários casos amplamente noticiados pela imprensa.

Olhar Jurídico – E quais são as punições para quem não cumprir esta lei?

Oscar Soares Martins - A Lei é impositiva e para aqueles que não a atendam, há sanções muito fortes, que vão desde a multa de 2% do faturamento bruto da empresa com teto de 50 milhões de reais, até a suspensão e/ou perda parcial ou total do banco de dados e, podendo pela gravidade do problema, chegar ao encerramento total da atividade empresarial por descumprimento da Lei, que não adotou medidas protetivas.

Além dessas sanções, ainda há as responsabilidades, cíveis e criminais, àqueles que deveriam por força da Lei, guardar e proteger estes dados, respondendo em seu CPF, as consequências pela inobservância da mesma.

Olhar Jurídico – Existe um órgão específico responsável pela fiscalização?

Oscar Soares Martins - No texto da LGPD, está a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que será a responsável de fiscalizar, multar e controlar as empresas quanto ao seu cumprimento.

Em destaque, a Lei determina que, caso haja vazamento de dados, a empresa que deixou isto acontecer, deverá obrigatoriamente, comunicar em até 72 horas à ANPD quanto ao vazamento ocorrido, bem como àquele(s) que tiveram seu(s) dado(s) vazado(s), publicando para conhecimento de todos, via seu portal de transparência, o fato.

Olhar Jurídico – A LGPD já está em pleno vigor no Brasil desde o ano passado, as sanções também já estão sendo aplicadas?

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em agosto de 2020 e as sanções, pecuniárias e administrativas, começam a vigorar em agosto de 2021.

A LGPD veio para assegurar ao cidadão, o direito de ter seus dados protegidos e às empresas, regras claras para proteger seu maior patrimônio, o seu banco de dados, o petróleo de nossa era.




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